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A Lei Municipal que reconhece, no âmbito do Município de Rio Branco, a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação e expressão dos surdos, em seu artigo 2º, assegura às pessoas surdas o direito de disponibilização de profissionais, intérpretes de Libras, sinalização visual para garantir acessibilidade e formação dos servidores através de curso específico de Libras nos seguintes locais:
O Decreto nº 890/2014 regulamenta a Lei Municipal nº 1.954, que reconhece, no âmbito do Município de Rio Branco, a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação e expressão dos surdos. Tal lei municipal foi aprovada na data de
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, é direito das pessoas com deficiência e surdas o acesso a medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta
A educação constitui direito da pessoa com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão, no seu Capítulo IV – Direito à Educação, afirma que: “oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas” deve ser assegurada
A história dos surdos no Brasil teve um período em que as mãos das crianças surdas eram amarradas, pois acreditava-se que assim elas desenvolveriam a língua oral. Essa prática não teve sucesso e aconteceu