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Estabelece o Código de Processo Civil que recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. A decisão liminar proferida somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
Em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, no recurso do réu contra a procedência do pedido declaratório de paternidade, o conhecimento e provimento do recurso afetará também a pretensão condenatória a alimentos, já que guardam relação de prejudicialidade entre si. Trata-se de exemplo de efeito expansivo subjetivo do recurso.
O Ministério Público intervém em todos os processos de ação rescisória, ainda que não tenha intervindo no processo originário. E mais, segundo matéria sumulada, o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
A querela nullitatis é meio de impugnação de decisão maculada por vícios transrescisórios, que subsistem, tal como na hipótese de decisão proferida em desfavor do réu em processo que correu à sua revelia por falta de citação.
Acerca da sentença no Código de Processo Civil, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. Neste caso, é cabível a fixação de astreintes pelo juiz, independentemente de pedido do autor.