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De acordo com a Lei n.10.216/01 (Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais), a internação psiquiátrica, nas modalidades voluntária, involuntária e compulsória, somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. E, em se tratando de internação psiquiátrica involuntária, esta deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
De acordo com a Lei n.9.434/97 (Remoção de Órgãos), a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina, sendo admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, e dos aposentados nos órgãos colegiados.
De acordo com as disposições da Lei n.8.080/90, o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde. Prevê, ainda, que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde, em caráter suplementar.

De acordo com o Ato n.639/2013, que trata das atividades administrativas do Ministério Público de Santa Catarina na área das fundações, nos casos em que houver, em Santa Catarina, apenas filial de fundação, cuja sede se situa em outro Estado, o órgão do Ministério Público de Santa Catarina com atuação na Comarca onde se situar a filial deverá requerer à Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado onde se situar a sede os respectivos atestados de aprovação. E nos casos em que existir, em Santa Catarina, mais de uma filial de fundação que tenha sede em outro Estado, caberá a atuação aos órgãos do Ministério Público das respectivas Comarcas onde se situem as filiais, em relação a cada uma delas.