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A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:

A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa.

Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:

O Princípio da Separação de Poderes irradia efeitos nas atividades administrativas, podendo extrair dessa atuação algumas conclusões, tais como aquela que veda que o poder normativo do Executivo substitua a disciplina reservada à lei formal. Considerando que, o conjunto de competências que compõe a função administrativa se expressa em diversas frentes de atuação,
Os municípios de uma região metropolitana e o Estado do qual são integrantes realizaram uma série de encontros para discutir a questão ambiental, dado que no perímetro de seus territórios há relevante número de áreas de preservação ambiental, além de excessivos núcleos de ocupação irregular de áreas de manancial, que impactam negativamente no abastecimento de água e saneamento. Pretendem implementar uma série de medidas, tanto para regularização, quanto para desocupação, passando por eventual recategorização das unidades de conservação. Como essas medidas envolvem competências de todos os entes envolvidos, foi idealizada a criação de uma pessoa jurídica para implementação do plano de ação conjunta, inclusive mediante realização de licitações e contratações necessárias. Essa pessoa jurídica deverá ser
Um município do Ceará celebrou regular contratação de uma empresa para construção de um moderno ginásio poliesportivo, a fim de atender demanda da população. As obras foram realizadas com certo atraso, mas foram concluídas. No mês que se seguiu à inauguração do equipamento público, foi divulgada nota na imprensa local informando que o Prefeito do Município também teria inaugurado sua casa de veraneio. No processo de tomada de contas, bem como no inquérito civil instaurado, constatou-se que a empresa contratada para construir o ginásio acresceu nos custos do contrato as compras e despesas referentes a material e mão de obra que destinou à casa de veraneio do Prefeito. Instado, o Chefe do Executivo Municipal esclareceu que era proprietário do terreno e que o material lá empregado era remanescente da obra, assim como a mão de obra utilizada, que seria ociosa. Nesse caso,
Uma concessionária de distribuição de gás natural precisa ampliar sua rede de abastecimento para abranger a totalidade de municípios do Estado. Já existe um sistema instalado, no qual o traçado da ampliação será baseado, visto que representará relevante redução dos custos e do cronograma de execução. A maior parte das instalações será subterrânea, mas há alguns trechos em que as condições geológicas exigem que a infraestrutura seja instalada na superfície. Necessário, ainda, definir algumas áreas para construção de unidades de distribuição e de estações de recebimento do gás natural, obras de dimensões maiores e, portanto, de maior custo. Considerando que o contrato de concessão é regido pela Lei n° 8.987/95, é correto intuir que