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Promotor de Justiça integrante do Ministério Público do Estado do Amapá, vitalício, figura como réu em ação civil em decorrência de exercício da advocacia concomitantemente com o exercício de suas atribuições. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Antes que seja proferida sentença na ação, o Promotor requer sua exoneração do cargo. Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá,

Relativamente à promoção e à remoção de membros do Ministério Público, prevê a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá que

No âmbito da análise de prestação de contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Mato Grosso - SENAR/MT, perante o Tribunal de Contas da União - TCU, foram suscitadas irregularidades referentes à aquisição de veículo de "modelo demasiadamente sofisticado, sem justificativa de necessidade e adequação às características exigidas". A aquisição teria custado R$ 146.500,00 ao ente, tendo contudo restado demonstrado que havia outros modelos no mercado que poderiam atender, pela metade do preço, aos requisitos de luxo e conforto exigidos. O Tribunal, ao final, decidiu pela aplicação de multa aos responsáveis pela despesa (Acórdão nº 3441/2010 - 1ª Câmara, TC 012.289/2005-6, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, in Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 20).

A decisão do TCU

A Constituição brasileira de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, em seu artigo 95, § 1º, estabelecia garantias aos membros do Ministério Público na seguinte conformidade:

"Os membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios (...) após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço".

Em comparação com a disciplina atual da matéria na Constituição brasileira vigente, tem-se que

Estabelece a súmula vinculante no 10 do Supremo Tribunal Federal que viola cláusula constitucional "a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". O enunciado em questão decorre da previsão constitucional segundo a qual