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Considerando a Lei nº 9.099/95 e a Lei nº 12.153/09, bem como, os Enunciados do FONAJE e das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em relação ao recurso cabível no juizado, assinale a assertiva correta:
I – No âmbito dos juizados especiais, caberá recurso apenas contra sentença, seja qualquer for a natureza desta.
II – Com o advento da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), os recursos interpostos contra sentença proferida no âmbito dos juizados, terão seu juízo de admissibilidade feito em segunda instância.
III – Em que pese falta de expressão previsão legal, é entendimento consolidado de que cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial.
IV – Em que pese não ser previsto recurso contra decisão, é entendimento consolidado de que cabe recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública, no prazo de 10 (dez) dias.
V – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo e a sua decisão será imediatamente submetida ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
De acordo com a jurisprudência consolidada das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quanto ao instituto do dano moral, assinale a assertiva correta:
I – A inscrição em órgãos de restrição ao crédito baseada em fatura irregular, contendo cobrança de serviços não contratados ou ligações não realizadas, acarreta dano moral.
II – A recusa indevida de cobertura de plano de saúde não acarreta, em regra, o dever de indenizar.
III – O ato de não aceitar o pagamento por meio de cheque acarreta dano moral.
IV – Em caso de furto de veículo estacionado em estabelecimento comercial, o descumprimento do dever de vigilância e custódia sobre o bem acarreta dano moral.
V – O cancelamento do limite de cheque especial, sem comunicação prévia ao consumidor e sem a devida motivação, acarreta dano moral.