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Libâneo, Oliveira e Toschi (2010), ao analisarem o sistema de organização e de gestão da escola, relacionando teoria e prática, colocam em discussão contribuições de Chiavenato, de Paro e de Griffiths. As reflexões explicitadas permitem compreender que as escolas, assim como as famílias, as fábricas, os supermercados e as igrejas, como organizações sociais, têm seu sistema de organização e gestão. Nas escolas, organizações sociais de caráter institucional, cujos objetivos “contemplam a aprendizagem escolar, a formação da cidadania e a de valores e atitudes”, seu sistema de organização e gestão é constituído pelo “conjunto de ações, recursos, meios e procedimentos que
Sofia Lerche Vieira, em capítulo da obra “Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos” (FERREIRA e AGUIAR, org.,2004) analisa que, nas últimas décadas, os estudos e propostas relativos a questões da educação escolar foram se alargando: a) ao considerarem que a função da escola, como formadora da cidadania, é atravessada pelos interesses das classes sociais; b) ao incorporarem as demandas da chamada sociedade do conhecimento; c) ao constatarem que a escola passou a constituir-se em importante foco da política educacional. A autora acrescenta que esses movimentos, de ordens distintas, articulam-se com a reflexão acerca dos novos desafios da gestão educacional, pois a constatação de que a escola tem papel fundamental na formação da cidadania revela o caráter estratégico de sua gestão para
A Resolução CNE/CP nº 2/2017, institui a Base Nacional Comum Curricular, estabelecem que ao longo da Educação Básica, os alunos devem desenvolver as dez competências gerais da Educação Básica. A BNCC e os currículos “têm papeis complementares para assegurar as aprendizagens essenciais definidas para cada etapa da Educação Básica, uma vez que tais aprendizagens só se materializam mediante o conjunto de decisões que caracterizam o currículo em ação. São essas decisões que vão adequar as proposições da BNCC à realidade local, considerando a autonomia dos sistemas ou das redes de ensino e das instituições escolares, como também o contexto e as características dos alunos”. Outro aspecto relevante, relativo às questões que envolvem o currículo, se referem à avaliação no cotidiano escolar, que merece destaque no trabalho de Oliveira e Pacheco (in: Esteban,2005). Os autores criticam a implantação de processos de avaliação generalizados para todos níveis de escolarização, bem como mais uma de controle do trabalho pedagógico. Para eles, “o que se pretende é considerar os conhecimentos dos alunos como redes tecidas através de processos de aprendizagem singulares, múltiplos e imprevisíveis, na medida em que cada aluno incorpora novas informações às suas próprias redes de modo diferente dos demais, por isso é importante desenvolver formas e
Gomes (in: Moreira,2007) aponta, em seu artigo, que “há uma nova sensibilidade nas escolas públicas, sobretudo para a diversidade e suas múltiplas dimensões na vida dos sujeitos. Sensibilidade que vem se traduzindo em ações pedagógicas de transformação do sistema educacional em um sistema inclusivo, democrático e aberto à diversidade”. Entretanto, a pesquisadora ressalta que, ao analisar as propostas e documentos oficiais, a diversidade aparece não como um dos eixos centrais da orientação curricular, mas, sim, como um tema que, muitas vezes, transversaliza o currículo, sendo entendida como pluralidade cultural. A Resolução CNE/CP nº 01/2004, a qual institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, estabelece, no § 3º, do artigo 3º, o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, e refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
Na análise da autora, a cultura deve ser vista como um eixo que orienta
A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, LDBEN/96, em seus artigos 1º e 2º, em consonância com o artigo 205 da Constituição Federal de 88, estabelece, como finalidade da educação, “o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Com qual percurso formativo busca cumprir tal finalidade? A mesma Lei, em seu artigo 26, estabelece que a Educação Básica terá um currículo composto por uma parte comum, a qual será complementada por uma parte diversificada, indicando, ainda, componentes curriculares obrigatórios da primeira. As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, nos 59 artigos da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, norteiam o cumprimento das determinações legais no desenvolvimento do currículo, para a garantia do direito à educação. Em seus artigos de 15 a 17, essa Resolução define, entre outras questões, que a parte diversificada do currículo