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Na nova estrutura organizacional da Vigilância em Saúde do Estado do Ceará (2019) há a Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde que é composta por quatro (4) Coordenadorias: Coordenadoria de Controle do Sistema de Saúde; Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e a Coordenadoria de Vigilância Sanitária. Esta última é formada por três Células que são denominadas:
Conforme especificado no Artigo 20 da Lei Federal nº 6.437/77, o desrespeito ou desacato ao servidor competente (Fiscal de Vigilância Sanitária), em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de:
Leia o texto abaixo referente à matéria publicada em um portal de notícias em 16/05/2012: Bactéria em sushi de supermercado no Cariri causou infecção, diz laudo. Salmonella sp. foi encontrada no camarão coletado por Vigilância Sanitária. Foram notificadas 30 intoxicações por sushi de supermercado no Crato.
O surto de infecção alimentar causado pela ingestão de sushi do supermercado no Crato na região do Cariri, ocorreu pela presença da bactéria Salmonella sp, encontrada na amostra de camarão, coliformes à 35ºC e microrganismos mesófilos aeróbios, segundo conclusão de laudo laboratorial divulgado nesta quarta-feira (16) pela Vigilância Sanitária da prefeitura do Crato. De acordo com a Vigilância, foram notificados 30 casos de intoxicação pelo sushi do supermercado desde o dia 23 de abril.
Fonte: G1 Disponível em: http://g1.globo.com/ ceara/noticia/2012/05/bacteria-em-sushi-de-supermercado-no-cariri-causou-infeccao-dizlaudo.html
A respeito dos procedimentos realizados pela Vigilância Sanitária - VISA local, assinale a alternativa CORRETA:
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Sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos mencionados na figura julgue os itens que seguem e assinale a opção CORRETA:
I. Estabelecimentos de serviços de saúde são responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a gestão, regulamentação e fiscalização. II. Embora a responsabilidade direta pelos RSS seja dos estabelecimentos de serviços de saúde, por serem os geradores, pelo princípio da responsabilidade compartilhada ela se estende a outros atores: ao poder público e às empresas de coleta, tratamento e disposição final. III. Sobre o acondicionamento dos resíduos perfurocortantes ou escarificantes, devem ser acondicionados conjuntamente, independente do local de sua geração, com tolerância de apenas uma hora após o uso, em recipiente rígido, estanque, resistente a punctura, ruptura e vazamento, impermeável e com tampa. IV. Hospitais ou clínicas particulares, por exemplo, devem contratar uma empresa legalmente habilitada para recolher e descartar esses resíduos. É proibido reencapar ou proceder à retirada manual das agulhas descartáveis.
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Os Resíduos de Serviços de Saúde - RSS são classificados, em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde, em cinco grupos: A, B, C, D e E. O grupo em que se enquadram os materiais representados na figura (perfuro-cortantes ou escarificantes, como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas e espátulas) é o: