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Lei Pernambucana sobre a cobrança de ICMS vigora há décadas. Após discussões acaloradas no Plenário do STF por ocasião do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, determinado dispositivo da lei é considerado inconstitucional. Entretanto, havia pedido subsidiário da PGE/PE para que, em ocorrendo a decretação da inconstitucionalidade, que os efeitos da decisão valessem apenas a partir do trânsito em julgado da decisão em decorrência dos severos efeitos da decisão ao orçamento público. Referido pedido
Contribuinte pernambucano formulou consulta formal dirigido ao órgão da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. Obteve resposta, da qual foi regularmente notificado, no sentido de que não incidiria o ICMS sobre determinada operação com mercadoria referida e especificada no corpo da consulta tendo em vista isenção prevista na legislação pernambucana. Tempos depois, o órgão consultivo reanalisa questão idêntica, mas adota interpretação diversa sobre o caso, e decide reformar todas as consultas relativas ao assunto anteriormente expedidas, notificando os destinatários das respostas às consultas anteriores. Junto com a notificação de reforma da resposta à consulta, o contribuinte recebe a notificação para que passe a adotar a nova orientação, bem como para que proceda ao pagamento das diferenças relativas aos fatos geradores anteriores, acrescido das multas moratórias e juros pertinentes. A repartição fazendária correspondente
Respeita o princípio da isonomia
Somente a lei pode estabelecer
João, Alberto, Miguel e Carlos são irmãos. João tem 2 anos a mais do que Alberto. Miguel tem 3 anos a mais do que Alberto, que por sua vez tem 2 anos a mais do que Carlos. Nas condições dadas, o mais velho dos irmãos e o terceiro mais velho são, respectivamente,