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Sobre o alcance do princípio constitucional da anterioridade eleitoral, julgue, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, as assertivas seguintes:

I. O princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição da República, é direito fundamental e cláusula pétrea, que também abrange, na sua extensão, as emendas constitucionais.

II. Leis complementares veiculadoras de novas hipóteses de inelegibilidade não se submetem ao principio da anterioridade eleitoral, notadamente quando vocacionada a restrição à capacidade eleitoral passiva, nelas traduzida, à proteção da moralidade para o exercicio de mandato,

III. Na interpretação do texto do art. 16 da Constituição da República, a locução "processo eleitoral" aponta para a realidade que se pretende proteger, pelo principio da anterioridade eleitoral, de deformações oriundas de modificações que, casuisticamente introduzidas pelo Parlamento, culminem por romper a necessária igualdade de chances dos protagonistas - partidos políticos e candidatos - no pleito iminente.

IV. O principio da anterioridade eleitoral condiciona a vigência da lei eleitoral a que não haja eleição a menos de um ano de sua publicação.

Sobre a capacidade eleitoral passiva, é correto, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, afirmar que:

Tocante às decisões proferidas pelos Tribunals de Contas, é correto, de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, afirmar que:
As leis gerais de licitação trazem, como modalidades IIcitatórias, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão, embora alguns autores afirmem a existência da modalidade consulta, prevista apenas para as agências reguladoras. No que pertine às modalidades licitatórias, aponte o item incorreto:
Em tema de nepotismo, é correto, consoante a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, afirmar que: