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Considere os pontos a seguir relacionados à improbidade administrativa.
I. Não é possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o art.17, §7º, da Lei 8.429/92.
II. Nas demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no art.7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, não depende da individualização dos bens pelo Parquet, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família.
III. O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art.7º da Lei nº 8.429/1992.
IV. O Superior Tribunal de Justiça pode proceder a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa, mesmo quando não houver desproporcionalidade entre os fatos praticados e as sanções impostas.
Assinale a alternativa correta.
Com relação à licitação e aos contratos administrativos, considere V (verdadeiras) ou F (falsas) as seguintes assertivas, assinalando a alternativa correta.
I. Na licitação que tenha como critério aos da melhor técnica, sagrar-se-á vencedora a proposta que resultar da negociação que culmine com a escolha da que alcance o índice técnico mais elevado que as outras, aceitando reduzir a cotação que havia feito para o valor da menor proposta entre as classificadas.
II. O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição Federal no que tange às regras que dispensam licitação em celebração de contrato de gestão firmado entre o Poder Público e as Organizações Sociais para prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, ressalvando a necessidade de controle da aplicação das verbas públicas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
III. A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento do projeto básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
IV. O ato de homologação do certame licitatório supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento no que concerne à sua regularidade, a fim de confirmar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação, sendo que, constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento licitatório, cabe à autoridade superior, no momento da homologação, a sua convalidação, caso o vício seja sanável, ou anulação.
V. As cláusulas exorbitantes são lícitas num contrato administrativo, e a sua presença imprime o que os franceses denominam “la marque du Droit Public”, erigindo como uma de suas facetas a restrição ao uso da “exceptio non adimplenti contractus” e ainda a possibilidade de rescisão unilateral, sendo que, segundo o STJ, tais cláusulas podem ser mitigadas em favor do particular em se tratando de relação consumerista.