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Promotor de Tutela Coletiva do Meio Ambiente do Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio de investigações levadas a cabo em inquérito civil público, concluiu pela precariedade no serviço de saneamento básico e total omissão do Município onde atua. Assim, ajuizou ação civil pública em face do Município, formulando pedidos específicos de obrigação de fazer compatíveis com o orçamento municipal nas matérias de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O juízo competente proferiu sentença julgando procedentes todos os pedidos. Inconformado, o Município recorreu alegando ofensa ao princípio da separação dos poderes e que a Lei Nacional de Saneamento Básico que fundamentou os pedidos apenas abarca a questão do esgotamento sanitário. Instado a ofertar parecer, o Procurador de Justiça se manifesta, com base na jurisprudência e na Lei nº 11.445/07, pela:
Município do interior do Estado construiu e iniciou a operação de um cemitério municipal em janeiro de 2011, ignorando a Resolução do CONAMA nº 335/2003, que determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para cemitérios. Em 2015, o Promotor de Tutela Coletiva com atribuição na matéria meio ambiente sobre o Município recebeu representação, dando conta de que o cemitério não possuía licença ambiental. Após a tramitação regular de inquérito civil, a investigação revelou, em abril de 2016, que além da ausência de licenciamento ambiental, o cemitério causa sérios danos ambientais, inclusive contaminação do solo e do lençol freático com necrochorume. Diante do quadro fático delineado, deverá o Promotor de Justiça de Tutela Coletiva:
Hamilton foi eleito Prefeito Municipal para o período de 2005 a 2008. No ano de 2007, Hamilton concedeu benefício fiscal a determinada sociedade empresária, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. O Prefeito foi reeleito e encerrou seu mandato em 31 de dezembro de 2012. Em 2015, o Promotor de Tutela Coletiva com atribuição em patrimônio público na área do Município recebeu peças de informação do Tribunal de Contas noticiando a ilegalidade. Imediatamente, o Promotor instaurou inquérito civil público e, em abril de 2016, concluiu as investigações com fartas provas da prática de improbidade administrativa. No caso em tela, de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicável à matéria, é correto afirmar que:
Tramita na Promotoria de Tutela Coletiva inquérito civil público instaurado para apurar contratação ilegal de pessoal pelo Município, diante da ausência de concurso público. Realizadas as diligências pertinentes, ficou comprovado que o Município está mantendo pessoas não concursadas nomeadas para cargo em comissão, que não exercem funções de chefia, direção ou assessoramento, e sim funções de natureza permanente e atividade típica de Estado, como procuradores, médicos e professores. Com vistas à tentativa de solução consensual do caso, o Promotor de Justiça pode se valer do instrumento extrajudicial coletivo:

Navio de sociedade empresária do ramo petrolífero, por problemas técnicos, derramou grande quantidade de óleo no mar. O acidente causou sérios danos ambientais e impactou a atividade de pesca no local, única fonte de renda de diversas famílias. Tendo por base a mesma causa de pedir, qual seja, o derramamento de óleo, foram ajuizadas duas ações civis públicas em face da sociedade empresária, da seguinte forma:

1ª) proposta pelo Ministério Público, para reparação dos danos ambientais, na defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

2ª) proposta por Associação que ostenta legitimidade para tal, para indenização dos pescadores que já eram associados, na defesa de direito de natureza indivisível de que é titular aquele grupo de pescadores ligados entre si por uma relação jurídica base.

Levando em consideração a classificação legal e doutrinária dos direitos metaindividuais, as ações civis públicas acima foram ajuizadas para tutelar, respectivamente, direitos: