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Sociedade empresária concessionária do serviço público estadual de transporte intermunicipal coletivo de passageiros deseja, com base no contrato administrativo, reajustar o valor da tarifa, alegando que está defasado em razão dos atuais custos do serviço. O poder concedente, pressionado por manifestações populares, não autorizou o aumento pretendido, argumentando que os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis, levando em consideração o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço. Assim, a concessionária ajuizou ação judicial pretendendo obter autorização para o reajuste das tarifas pagas pelos usuários. Instado a se manifestar, o Ministério Público deverá emitir parecer analisando as peculiaridades do caso concreto e levando em conta a harmonização entre os seguintes princípios acima alegados, respectivamente, pelo concessionário e poder concedente:
Determinado Município do Estado do Rio de Janeiro opera diretamente aterro sanitário para recebimento de todo resíduo sólido produzido na cidade, desde 2014. Maria, moradora vizinha ao aterro, entende que está sofrendo problemas de saúde, pois utiliza água de poço artesiano que teria se tornada imprópria para o consumo, em razão da contaminação do lençol freático pelo chorume produzido no aterro. Assim, em abril de 2016, Maria impetrou mandado de segurança pretendendo a paralisação da operação do aterro, apontando como autoridades coatoras o Prefeito e o Secretário Municipal de Meio Ambiente e requereu a realização de perícia ambiental. A petição inicial foi indeferida liminarmente pelo juízo de primeiro grau de jurisdição e Maria interpôs recurso de apelação. Instado a se manifestar no processo sobre o recurso, o Procurador de Justiça que atua junto à Câmara Cível deverá ofertar parecer no sentido da:
Leandro, Prefeito Municipal, confeccionou e distribuiu pela cidade, utilizando verba pública, vinte mil panfletos intitulados “boletim informativo”, contendo sua imagem em diversas fotografias de inauguração de obras públicas com os seguintes dizeres: “O Prefeito Leandro continua cuidando de seu povo e construindo postos de saúde e escolas municipais para sua família! Com o seu apoio, darei continuidade às minhas ações beneficentes no próximo mandato!!!”. No caso em tela, Leandro:
Funcionários de sociedade empresária concessionária do serviço público municipal de coleta e tratamento de esgoto e fornecimento de água potável realizavam conserto em um bueiro localizado em via pública. Durante o reparo, um forte jato de água atingiu Fernanda, transeunte que caminhava pela calçada, ocasionando sua queda que resultou em fratura do fêmur. No caso em tela, a indenização devida a Fernanda deve ser suportada:
Com o escopo de promover melhoria no sistema de mobilidade urbana, o Estado do Rio de Janeiro resolveu ampliar determinada estrada que comportará significativo aumento no tráfego de veículos em razão dos jogos olímpicos. Durante as obras de reforma e ampliação da via expressa, foi necessária a utilização temporária de terrenos particulares contíguos à estrada, para a alocação transitória de máquinas de asfalto, equipamentos de serviço e pequenas barracas de operários. Para viabilizar tal utilização dos imóveis privados, o Governo do Estado, ao intervir na propriedade, se valeu do instituto da: