STJ - 2015
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No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.

Ao receber recursos decorrentes do pagamento de parcela da dívida ativa, o órgão público não deve proceder à baixa do ativo correspondente ao pagamento, uma vez que a consolidação patrimonial ocorreu no momento da inscrição da dívida.
No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.

Se determinado tributo for pago após seu vencimento, a apuração e a aplicação da multa de mora cabível deverão ser feitas durante o estágio do lançamento da receita.
No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.

O órgão central de planejamento e orçamento é responsável pela definição de cotas trimestrais de despesas para cada unidade orçamentária, no uso de suas prerrogativas de acompanhamento da execução orçamentária.
No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.

Um repasse pode ser realizado sem que tenha havido um destaque prévio.
No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.

Se determinado órgão público assinar contrato de empréstimo contraído para atender a desequilíbrio financeiro em obras na sua sede, a parcela correspondente aos juros da operação constituirá dívida flutuante, ao passo que o principal da dívida dependerá do prazo de pagamento previsto no contrato, para efeito de classificação como dívida fundada.