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A empresa importadora RST S/A, ao realizar a importação de dois equinos, é surpreendida pela retenção dos animais pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no aeroporto de Viracopos, em Campinas. A alegação dos auditores da Alfândega para a retenção é a de que as declarações de importação teriam sido realizadas com valor subfaturado, considerando que os animais são de raça valiosa. Além disso, os auditores alegam problemas formais para o desembaraço da mercadoria, considerando a inexistência das licenças de importação necessárias por se tratar de importação de animais vivos. Assim, além da retenção das mercadorias, os auditores aplicam auto de infração no valor de R$ 104.000,00, relativamente aos tributos que entendem devidos e às respectivas multas. Contra a autuação, a empresa tem à sua disposição a possibilidade de ingressar com recurso administrativo com efeito suspensivo. Contra a retenção dos animais, porém, a empresa se vê sem alternativas a não ser ingressar com mandado de segurança contra o Secretário da Receita Federal do Brasil, solicitando na ação (i) a concessão de mandado para que o Secretário se abstenha de cobrar os impostos supostamente devidos; e (ii) a liberação dos animais, com a sua consequente importação. A empresa solicita ainda a concessão de medida liminar inauldita altera pars no mandado de segurança, alegando que os animais participarão de competição de equitação no final de semana imediatamente posterior ao protocolo da ação, evidenciando-se o risco de perda de eficácia da medida em caso de demora no seu deferimento.
A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Lei municipal instituiu, em 2009, isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para os imóveis alugados a entidades educacionais privadas com fins lucrativos que destinem ao menos 10% das vagas a alunos oriundos de famílias com renda per capita inferior a um salário mínimo. A lei estabelece que a isenção será deferida anualmente, mediante despacho fundamentado da autoridade fazendária, após prova pela entidade locatária do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei.
Em meados do exercício de 2018, no curso de auditoria realizada sobre a entidade “Ensinando a Fazer Arte – Ensino Infantil”, que, desde 2010, gozava da citada isenção mediante renovações anuais, ficou demonstrado que essa entidade jamais fez jus à referida isenção, valendo- -se dolosamente, desde 2010, de simulação, no intuito de reduzir os impostos devidos. Diante dessa constatação, a administração tributária revogou o despacho autorizativo concedido anteriormente e fez a cobrança do IPTU desde 2010, com os respectivos acréscimos moratórios, encaminhando-a em nome do locador do imóvel, que é o seu proprietário.
Sobre a situação hipotética descrita, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
Fulano de Tal e Beltrano da Silva assinam contrato de compra e venda no valor de R$ 200.000,00 de uma camiseta autografada pelo jogador de futebol Maradona, adquirida por Beltrano originalmente por R$ 1.000,00, sujeitando os seus efeitos ao time do coração de Fulano sagrar-se campeão em campeonato cujos jogos ocorrerão todos em janeiro do ano de 2020.
Suponha que a alíquota do imposto de renda sobre ganho de capital seja aumentada de 15% para 25% em 31 de novembro de 2019. Considerando-se a situação descrita e o previsto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar, com relação à eventual tributação sobre o ganho de capital na alienação da camiseta, que o fato gerador do imposto