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PGE-PA - 2011 - PGE-PA - 2011
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Concurso:
PGE-PA
Disciplina:
Direito Administrativo
A Administração Pública desapropriou área com vistas à criação de um parque ecológico. No curso da implantação do citado parque, sobreveio necessidade de dispor da área para a criação de um Centro de Pesquisas Ambientais, o que foi levado a termo. Na escritura pública de desapropriação amigável constava cláusula de renúncia ao direito de recompra. O expropriado ajuizou Ação Ordinária de Retrocessão, alegando desvio de finalidade por parte do Ente Público expropriante, objetivando o reconhecimento do seu direito à recompra do bem. Diante dos fatos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - Assiste razão ao expropriado, pois a Administração não poderia utilizar o bem para finalidade diversa daquela prevista no decreto de desapropriação, sendo-lhe devido o reconhecimento do direito à retrocessão.
II - Houve desvio de finalidade.
III - Houve tredestinação lícita, pois o bem foi utilizado no atendimento às necessidades e ao interesse público, o que, segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não gera direito à retrocessão.
IV - A retrocessão é cabível somente nos casos de tredestinação ilícita.
V - A retrocessão, de acordo com a lei civil vigente, limita-se ao direito de preferência conferido ao expropriado, pelo preço atual da coisa.
I - Assiste razão ao expropriado, pois a Administração não poderia utilizar o bem para finalidade diversa daquela prevista no decreto de desapropriação, sendo-lhe devido o reconhecimento do direito à retrocessão.
II - Houve desvio de finalidade.
III - Houve tredestinação lícita, pois o bem foi utilizado no atendimento às necessidades e ao interesse público, o que, segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não gera direito à retrocessão.
IV - A retrocessão é cabível somente nos casos de tredestinação ilícita.
V - A retrocessão, de acordo com a lei civil vigente, limita-se ao direito de preferência conferido ao expropriado, pelo preço atual da coisa.
Concurso:
PGE-PA
Disciplina:
Direito Administrativo
Segundo as normas constantes da Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
PGE-PA
Disciplina:
Direito Administrativo
A Administração Estadual lançou edital para compra de 200 copos com capacidade para 250 ml e 200 pratos fundos, tudo de vidro. O preço máximo constante do edital era de R$1,00 (um real) por unidade. Eis as propostas:
A empresa “A" apresentou proposta condizente com o edital, ao preço unitário de R$0,75.
A empresa “B" ofereceu 200 copos com capacidade para 180 ml e 200 pratos fundos, tudo de vidro, ao preço unitário de R$0,45.
A Empresa “C" ofereceu os bens de acordo com o edital, porém em quantitativos menores - 100 copos e 100 pratos, ao preço unitário de $0,65.
A empresa “B" foi desclassificada, pois a proposta não atendeu às exigências do edital. Insatisfeita, interpôs recurso argumentando que a diferença na capacidade dos copos era insignificante, incapaz de justificar a sua exclusão do certame, devendo prevalecer no julgamento da Administração, em qualquer hipótese, a escolha da proposta mais vantajosa. A empresa “C" também foi desclassificada, porque não ofereceu o quantitativo previsto no edital. A empresa “A" foi a vencedora. Diante dos fatos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - A desclassificação da empresa “B" foi acertada, uma vez que a proposta em desconformidade às exigências editalícias não pode ser considerada como mais vantajosa à Administração, devendo prevalecer, neste caso, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
II - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “C", uma vez que, em se tratando de bens divisíveis, a lei permite a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliar a competitividade.
III - Acertada a desclassificação da empresa “C", pois em sendo inferiores os quantitativos ofertados, a Administração perderia em economia de escala.
IV - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “B", pois a licitação sempre visa obter o menor preço, não sendo razoável contratar empresa que ofereceu preço maior. Os quantitativos exigidos foram mantidos pela empresa “B", cuja proposta encerrou apenas uma pequena diferença na apresentação do produto, o que não deve prevalecer sobre os princípios da economicidade e da razoabilidade.
V - O edital não poderia prever preço máximo, mas somente mínimo, sob pena de malferir a competitividade
A empresa “A" apresentou proposta condizente com o edital, ao preço unitário de R$0,75.
A empresa “B" ofereceu 200 copos com capacidade para 180 ml e 200 pratos fundos, tudo de vidro, ao preço unitário de R$0,45.
A Empresa “C" ofereceu os bens de acordo com o edital, porém em quantitativos menores - 100 copos e 100 pratos, ao preço unitário de $0,65.
A empresa “B" foi desclassificada, pois a proposta não atendeu às exigências do edital. Insatisfeita, interpôs recurso argumentando que a diferença na capacidade dos copos era insignificante, incapaz de justificar a sua exclusão do certame, devendo prevalecer no julgamento da Administração, em qualquer hipótese, a escolha da proposta mais vantajosa. A empresa “C" também foi desclassificada, porque não ofereceu o quantitativo previsto no edital. A empresa “A" foi a vencedora. Diante dos fatos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - A desclassificação da empresa “B" foi acertada, uma vez que a proposta em desconformidade às exigências editalícias não pode ser considerada como mais vantajosa à Administração, devendo prevalecer, neste caso, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
II - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “C", uma vez que, em se tratando de bens divisíveis, a lei permite a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliar a competitividade.
III - Acertada a desclassificação da empresa “C", pois em sendo inferiores os quantitativos ofertados, a Administração perderia em economia de escala.
IV - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “B", pois a licitação sempre visa obter o menor preço, não sendo razoável contratar empresa que ofereceu preço maior. Os quantitativos exigidos foram mantidos pela empresa “B", cuja proposta encerrou apenas uma pequena diferença na apresentação do produto, o que não deve prevalecer sobre os princípios da economicidade e da razoabilidade.
V - O edital não poderia prever preço máximo, mas somente mínimo, sob pena de malferir a competitividade
Concurso:
PGE-PA
Disciplina:
Direito Administrativo
Segundo as normas constantes da Lei nº 8.666/93, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
II - É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, independentemente da sua finalidade, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
III - Não constitui causa de rescisão do contrato a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que não prejudique a execução da avença.
IV - É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, dispensada a avaliação prévia quando caracterizada a urgência.
V - É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez.
I - É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
II - É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, independentemente da sua finalidade, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
III - Não constitui causa de rescisão do contrato a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que não prejudique a execução da avença.
IV - É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, dispensada a avaliação prévia quando caracterizada a urgência.
V - É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez.
À luz da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94 (Regime Jurídico Único do Estado do Pará), analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - O estágio probatório dos servidores estaduais é de dois anos, porém a Constituição Federal estabelece o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade.
II - O serviço extraordinário é aquele que exceder, por antecipação ou prorrogação, à jornada normal diária de trabalho e será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
III - Apenas lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo pode criar ou extinguir cargo público.
IV - Não é permitida a exoneração ou a demissão, mas apenas a suspensão de servidor sindicalizado, a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.
V - A investidura em cargo público dá-se com a posse, que ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais 15 dias, à vista do interesse público, na forma da lei.
I - O estágio probatório dos servidores estaduais é de dois anos, porém a Constituição Federal estabelece o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade.
II - O serviço extraordinário é aquele que exceder, por antecipação ou prorrogação, à jornada normal diária de trabalho e será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
III - Apenas lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo pode criar ou extinguir cargo público.
IV - Não é permitida a exoneração ou a demissão, mas apenas a suspensão de servidor sindicalizado, a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.
V - A investidura em cargo público dá-se com a posse, que ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais 15 dias, à vista do interesse público, na forma da lei.