PGE-PA - 2011 - PGE-PA - 2011
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Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA:
Em se tratando de progressividade, assinale a alternativa INCORRETA:
Está em vigor Súmula do STF com o seguinte teor:
Analise as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I - Bens imóveis são, por regra, inalienáveis, salvo declarada desafetação, que prescindirá de lei autorizativa quando se tratar de imóvel afetado à Administração Indireta, incluídas nesse conceito as autarquias e fundações.

II - A desafetação é ato por meio do qual o Estado, mediante lei, altera o regime jurídico aplicável ao bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial, transmutando-os em bens dominicais.

III- A impenhorabilidade dos bens públicos decorre da inalienabilidade, bem como do regime próprio de execução aplicável à Administração Pública, submetida ao sistema de precatório.

IV - A Administração pode destinar bens públicos às Organizações Sociais, desde que necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada a licitação, mediante concessão de direito real de uso.

V - São bens públicos todos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público - União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações e associações de direito público -, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista.

Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa CORRETA:

I - É possível à administração, após sindicância investigativa sumária que concluiu pela prática de ilícito funcional de natureza grave, demitir um servidor que ingressou no serviço público estadual nos cinco anos imediatamente anteriores à entrada em vigor da Constituição Federal. Isso ocorre porque o servidor não é detentor da estabilidade assegurada pelo art.19 do ADCT da Constituição Federal, logo, não se faz necessário cumprir todo o iter procedimental do processo administrativo disciplinar, inclusive a fase da defesa, afigurando-se suficiente a identificação da conduta e sua autoria.

II - É possível alterar o padrão remuneratório de uma Função Gratificada por meio de portaria, desde que o orçamento do exercício em curso seja capaz de suportar a despesa. Ao contrário, só é possível alterar a remuneração de um Cargo Comissionado por meio de lei de iniciativa do Poder executivo, uma vez que tal matéria insere-se no rol das competências privativas do Poder Legislativo.

III - É inamovível o servidor público, estável ou não, que ostente a qualidade de dirigente sindical, até 1 (um) ano após o final do mandato.

IV - A pensão especial, de que trata o art.160, II, “c" da Lei nº 5.810/94 (RJU), tem por fundamento compensar e proteger o cônjuge, companheiro ou dependentes do servidor falecido em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional. Referida pensão possui caráter indenizatório e assistencial, e não se confunde com a pensão previdenciária devida aos dependentes do servidor.

V - O art.160, II, “c" da Lei nº 5.810/94 (RJU), que instituiu a pensão especial, foi tacitamente revogado pela Emenda Constitucional nº 20/98, quando restou vedada a percepção de mais de um benefício previdenciário à conta do mesmo regime.