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Sobre a extinção da punibilidade, nos termos preconizados pelo Código Penal, é correto afirmar que
Tício, primário e de bons antecedentes, é denunciado e regularmente processado por crime de falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal). Após o encerramento da regular instrução do feito, Tício é condenado a cumprir pena de 3 anos e 6 meses de reclusão. Neste caso o Magistrado, presentes os demais requisitos
legais,
Patricio, funcionário público, atuando em um cartório de determinada Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, exige a quantia de R$ 50.000,00 em dinheiro de Ourives, candidato a Vereador em um pleito eleitoral, para não formalizar a apreensão de material de propaganda irregular e compra de votos promovida por meio de entrega de cestas básicas a populares do município, tudo praticado durante o período eleitoral. Neste caso, o funcionário público Patrício cometeu crime de
Xisto, Vereador de um determinado município do Estado de Sergipe, com o escopo de vingar-se do seu desafeto Tácito, também Vereador do mesmo município, faz uma denúncia escrita de crime eleitoral perante a Autoridade Policial contra Tácito, sabendo da inocência deste, apresentando-se como Moisés para não ser identificado. O Inquérito Policial é instaurado pela Autoridade Policial. Neste caso Xisto cometeu crime de
Pedro, que contava com 69 anos de idade na época, sócio proprietário de uma empresa de embalagens, após ser alvo de uma diligência por agentes fiscais de determinado Estado no dia 11 de Julho de 2013, oferece dinheiro em espécie aos referidos funcionários públicos para não ter a empresa autuada pelo Fisco. O fato é noticiado à Autoridade Policial, que determina a instauração de inquérito policial. Relatado o Inquérito Policial, Pedro é denunciado por crime de corrupção ativa. A denúncia é recebida em 30 de Agosto do mesmo ano de 2013 e a ação penal é instaurada, com inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, interrogatório do réu e debates entre Ministério Público e advogado. No dia 17 de Setembro de 2015 o processo é sentenciado pelo Magistrado que condena Pedro a cumprir pena de 2 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A sentença transita em julgado e o advogado de Pedro apresenta requerimento de extinção da punibilidade pela prescrição. Neste caso, o Magistrado, atentando para a pena fixada,