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Concurso:
TCM-RJ
Disciplina:
Direito Financeiro
A Constituição Federal, no § 8° de seu art.165, estabelece:
“Art.165 − ...
...
§ 8° − A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
A vedação constitucional que impede que a lei orçamentária anual contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa materializa o princípio denominado
“Art.165 − ...
...
§ 8° − A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
A vedação constitucional que impede que a lei orçamentária anual contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa materializa o princípio denominado
Concurso:
TCM-RJ
Disciplina:
Direito Financeiro
A Constituição Federal fixa normas relacionadas com os Planos Plurianuais (PPLs), com as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e com as Leis Orçamentarias Anuais (LOA's). No que diz respeito especificamente à Lei Orçamentária Anual, o texto constitucional estabelece:
I. Essa lei compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
II. O seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
III. Essa lei compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, sendo que este orçamento, que deverá ser compatibilizado com o plano plurianual, terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
IV. Essa lei compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Essa lei compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
II. O seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
III. Essa lei compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, sendo que este orçamento, que deverá ser compatibilizado com o plano plurianual, terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
IV. Essa lei compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
Concurso:
TCM-RJ
Disciplina:
Direito Financeiro
A espécie de orçamento cuja técnica utilizada para sua confecção consiste em desconsiderar os valores do ano anterior como valor inicial mínimo, e proceder a uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais, e de suas efetivas necessidades, sem qualquer compromisso com montantes iniciais de dotações, denomina-se orçamento
Concurso:
TCM-RJ
Disciplina:
Direito Financeiro
A Lei Federal n° 4.320/1964, em seus arts.2°, caput,3° e 4° estabelece:
“Art.2° − A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios. ...
Art.3° − A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art.4° − A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2° ."
Essas regras materializam o princípio orçamentário conhecido como princípio da
“Art.2° − A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios. ...
Art.3° − A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art.4° − A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2° ."
Essas regras materializam o princípio orçamentário conhecido como princípio da
Concurso:
TCM-RJ
Disciplina:
Direito Financeiro
A Lei Complementar no 101/2000 estabelece textualmente que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase para determinados pontos expressamente previstos nesse diploma legal.
No que diz respeito especificamente aos Tribunais de Contas, a referida Lei Complementar no 101/2000 estabelece que compete a esses Tribunais alertar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os demais órgãos referidos no seu art.20, sempre que constatarem
I. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 75% dos respectivos limites.
II. que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite de 90%, definido na própria Lei Complementar no 101/2000.
III. a existência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou irregularidades na gestão orçamentária, estas últimas apuradas em processo judicial com trânsito em julgado.
IV. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.
Está correto o que se afirma APENAS em
No que diz respeito especificamente aos Tribunais de Contas, a referida Lei Complementar no 101/2000 estabelece que compete a esses Tribunais alertar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os demais órgãos referidos no seu art.20, sempre que constatarem
I. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 75% dos respectivos limites.
II. que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite de 90%, definido na própria Lei Complementar no 101/2000.
III. a existência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou irregularidades na gestão orçamentária, estas últimas apuradas em processo judicial com trânsito em julgado.
IV. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.
Está correto o que se afirma APENAS em