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Conforme previsto na legislação aplicada ao setor público, a programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolso deverão ser estabelecidos após a publicação da Lei Orçamentária Anual, dentro do seguinte prazo:
A Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Conforme § 1° da referida Lei, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, a fim de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Isso deve ocorrer por meio do cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições relativos às operações de crédito. Sobre as operações de crédito, pode-se afirmar que
De acordo com o Art.17 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa obrigatória de caráter continuado é compreendida como “despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. Sabe-se que a despesa total com pessoal, como uma das modalidades de despessas continuadas, não poderá exceder certos percentuais da receita corrente líquida, em cada período de apuração. Sobre os limites da despesa total com pessoal estabelecidos na referida Lei, pode-se afirmar que a despesa total com pessoal não poderá exceder
Conforme o Art.14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF), “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência”. Portanto, a renúncia de receitas, conforme o § 1º do Art.14 da LRF, compreende
A fim de fornecer diretrizes norteadoras básicas, com vistas a dar estabilidade e consistência às práticas orçamentárias, os princípios orçamentários visam atribuir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, conforme aponta o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). Portanto, de acordo com os princípios orçamentários contidos no MCASP, afirmar-se que o Princípio da Universalidade