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Doutor FULANO de tal, advogado inscrito na OAB/PR nº 123.456, atua como juiz leigo no Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Almirante Tamandaré (Circunscrição Campo Magro, Almirante Tamandaré). Em atendimento a um cliente de seu escritório, residente este na cidade e Comarca de Cambé (Circunscrição: Cambé), necessita ingressar com uma demanda no Juizado Especial da Fazenda Pública.

Com base na Lei nº.12.153/09, é permitida a atuação de doutor Fulano de tal como patrono na referida demanda?

Com base na Lei nº.12.153/09, referente ao Juizado Especial da Fazenda Pública, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:


I. Inexiste reexame necessário nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que confere maior prestígio à decisão de primeiro grau e contribui, decisivamente, ao incremento da celeridade e da efetividade da jurisdição neste microssistema. O recurso voluntário da Fazenda Pública é permitido.

II. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III. O juiz poderá, somente diante de requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar danos de difícil ou de incerta reparação.

IV. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.

Após a análise de pedido de antecipação de tutela formulado em petição inicial protocolada nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o mesmo fora deferido, sendo determinado que o Estado do Paraná forneça imediatamente medicamentos ao autor, sob pena de multa diária. O prazo para o Estado promover a interposição de recurso de tal decisão interlocutória é de:
Nos Juizados Especiais Cíveis, o número máximo de testemunhas para cada parte é de:
Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: