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Quando a Administração pública edita atos normativos que se prestam a orientar e disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados, diz-se que atuação é expressão de seu poder;
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, ao tratar de determinada modalidade de responsabilidade civil do Estado, ensina que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito. (Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Malheiros, 27a ed., 2010. p. 1007).

As lições trazidas são pertinentes à modalidade de responsabilidade civil.
Para responder às questões de números 21 a 24, considere o que se propõe em cada uma delas e assinale:


Sobre a Administração e os direitos sociais:

I. Nos afastamentos do servidor público para o exercício de mandato eletivo é constitucionalmente assegurada a contagem de seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive nos casos de promoção por antiguidade e por merecimento.


II. O direito à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, assim como aos servidores públicos e trabalhadores domésticos.

III. Entre as providências admitidas pelo texto constitucional para que União, Estados e Municípios atendam aos limites definidos para despesa com pessoal ativo e inativo encontra-se a exoneração dos servidores não estáveis, considerados assim aqueles admitidos na Administração direta, autárquica e fundacional, sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.
Ato normativo emanado do Poder Legislativo federal criou, junto aos quadros do Ministério da Saúde, cargos de provimento efetivo autorizando seu preenchimento pela integração, no serviço público federal, de servidores públicos de Autarquia estadual da área da saúde que atuavam há muitos anos no serviço público federal, em razão de acordo entre o Estado e a União. Os atos administrativos de provimento pautados em referida norma legal
Durante procedimento licitatório, na fase de homologação, o Poder Público apercebeu-se que a execução do serviço objeto da licitação não mais atendia ao interesse público que motivou a abertura do certame, em razão de situação incontornável, decorrente de fato superveniente à sua instauração, devidamente comprovado. Nessa condição, a autoridade competente superior, após receber o processo de licitação, deve