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Maria, servidora pública civil do Estado da Bahia, no mês passado, permaneceu trabalhando na repartição pública na qual está lotada, pelo período de duas horas a mais por dia, após seu horário regular de expediente (das 18 às 20h), desempenhando tarefas para atender a situação excepcional e temporária, em razão de correição da Corregedoria realizada no início do mês em curso.


No caso em tela, de acordo com a Lei Estadual nº 6.677/1994, Maria:

A Lei Estadual nº 12.209/2011, que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, estabelece que os atos de comunicação podem ser da espécie intimação ou notificação.


Tal lei disciplina que esses atos de comunicação são realizados por edital em algumas hipóteses, como quando:

Maria, servidora pública estável do Estado da Bahia, deu entrada no departamento de recursos humanos em requerimento de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, para acompanhar sua avó, acometida de doença grave, conforme comprovado por junta médica oficial.


Consoante dispõe a Lei Estadual nº 6.677/1994, o pleito da servidora:

José, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de assistente técnico-administrativo do Ministério Público da Bahia, foi aposentado por invalidez, no ano de 2016. Ocorre que, no ano de 2017, os motivos determinantes de sua aposentadoria foram declarados insubsistentes por junta médica oficial.


Dessa forma, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, a Administração Pública determinou o retorno de José ao trabalho, mediante:

A Lei Estadual nº 12.209/2011 dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia.


De acordo com o citado diploma normativo: