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QUANTO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, É CORRETO AFIRMAR QUE:
I - São, em regra, indisponíveis, mas se admite sua disponibilidade relativa em alguns casos.
II - São direitos subjetivos excludendi alios, ou seja, direitos da pessoa de defender o que lhe é próprio.
III - São direitos que visam resguardar a dignidade humana, mediante sanções, que devem ser suscitadas pelo lesado.
Das proposições acima:
I - São, em regra, indisponíveis, mas se admite sua disponibilidade relativa em alguns casos.
II - São direitos subjetivos excludendi alios, ou seja, direitos da pessoa de defender o que lhe é próprio.
III - São direitos que visam resguardar a dignidade humana, mediante sanções, que devem ser suscitadas pelo lesado.
Das proposições acima:
CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:
I - Na comoriência existe presunção legal cio momento da morte, que admite prova contrária de premoriência, sendo o onus probandí do interessado que pretende provar que a morte não foi simultânea.
II - Pelo princípio do consenso afirmativo, toda a pessoa capaz deve manifestar sua vontade de submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, quando haja risco de vida.
III - Poderá ser requerida pelos interessados a abertura da sucessão provisória do ausente, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos da arrecadação de seus bens.
Pode-se afirmar que:
I - Na comoriência existe presunção legal cio momento da morte, que admite prova contrária de premoriência, sendo o onus probandí do interessado que pretende provar que a morte não foi simultânea.
II - Pelo princípio do consenso afirmativo, toda a pessoa capaz deve manifestar sua vontade de submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, quando haja risco de vida.
III - Poderá ser requerida pelos interessados a abertura da sucessão provisória do ausente, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos da arrecadação de seus bens.
Pode-se afirmar que:
LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
I - A confissão é sempre irrevogável, mas pode ser anulada por erro de fato, coação ou erro de direito.
II - Quando há erro sobre as qualidades essenciais da pessoa, atingindo sua identidade física ou moral, o ato poderá ser anulável, desde que tal seja condição seja primordial para a sua efetivação.
III - Se a impossibilidade absoluta do objeto for aferida imediatamente à conclusão negociai, nulo será o negócio.
Das proposições acima:
I - A confissão é sempre irrevogável, mas pode ser anulada por erro de fato, coação ou erro de direito.
II - Quando há erro sobre as qualidades essenciais da pessoa, atingindo sua identidade física ou moral, o ato poderá ser anulável, desde que tal seja condição seja primordial para a sua efetivação.
III - Se a impossibilidade absoluta do objeto for aferida imediatamente à conclusão negociai, nulo será o negócio.
Das proposições acima:
SÃO ATOS NEGOCIAIS ANULÁVEIS:
I - Os praticados por incapaz sem a assistência de seu representante legal.
II - Os viciados por lesão ou fraude contra credores.
III - Aqueles que a lei assim o declarar expressamente.
IV - Se preterida alguma formalidade que a lei considere essencial para a sua validade.
Das proposições acima:
I - Os praticados por incapaz sem a assistência de seu representante legal.
II - Os viciados por lesão ou fraude contra credores.
III - Aqueles que a lei assim o declarar expressamente.
IV - Se preterida alguma formalidade que a lei considere essencial para a sua validade.
Das proposições acima:
EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO:
I - A exceção, ou defesa, prescreve no mesmo prazo previsto para a pretensão.
II - As partes, de comum acordo, podem alterar os prazos de prescrição.
III - A prescrição iniciada contra o de cujus continua a correr contra o seu herdeiro universal.
IV - Suspensa em favor de um dos credores solidários, a prescrição a todos outros aproveita.
Das proposições acima:
I - A exceção, ou defesa, prescreve no mesmo prazo previsto para a pretensão.
II - As partes, de comum acordo, podem alterar os prazos de prescrição.
III - A prescrição iniciada contra o de cujus continua a correr contra o seu herdeiro universal.
IV - Suspensa em favor de um dos credores solidários, a prescrição a todos outros aproveita.
Das proposições acima: