Filtrar


Questões por página:
Na Resolução n.º 6, de 20 de setembro de 2012, no Artigo 7º, se define que a educação profissional técnica de nível médio seja desenvolvida de forma articulada e subsequente ao Ensino Médio, “podendo ser ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições de ensino”. A forma de oferta descrita no trecho referese à educação profissional desenvolvida de forma:
A expansão do acesso à escola democratizou a educação, resultando em um aumento no número de alunos, mas também na proporção de crianças com história de fracasso escolar. Esse cenário é refletido no cotidiano das escolas brasileiras, onde a taxa de fracasso e evasão de alunos é significativa, impactando negativamente a qualidade da educação em geral. Nesse sentido, fortaleceram-se estudos e pesquisas que se desdobram sobre a diversidade cultural e a inclusão social. Conceitos como exclusão, segregação, integração e inclusão passam a ser debatidos. Em relação à ideia de integração, pode-se afirmar que:
Segundo Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a educação é um direito da pessoa com deficiência, com a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e ao longo da vida, visando a atingir o máximo desenvolvimento de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, de acordo com suas características individuais, seus interesses e suas necessidades de aprendizagem. Conforme o Artigo 28, cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
Segundo Ramos (2011), compreender o significado do trabalho no Ensino Médio tem sido uma questão central na história do currículo, nessa etapa da Educação Básica. Para contribuir com esse entendimento, é essencial refletir sobre as políticas curriculares para o Ensino Médio no Brasil. Entre essas políticas, destacam-se as proposições do governo Lula, iniciadas em 2003, que visavam à articulação entre o Ensino Médio e a Educação Profissional. Isso implicava que a formação básica e a profissional ocorreriam na mesma instituição de ensino, no mesmo curso, com currículo e matrículas unificados. Em suas análises, a autora defende que essa proposição e esses fundamentos convergem para uma concepção de que o currículo do Ensino Médio seja:
De acordo com o Decreto n.º 5.840, de 13 de julho de 2006, os cursos de educação profissional técnica, de nível médio do PROEJA, deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas. O Artigo 4º destaca que deve ser assegurada a: