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Quanto aos procedimentos cautelares, assinale a alternativa incorreta:

0 autor A ajuizou ação objetivando os pedidos w, x, y e z, sucumbindo quanto a w, y e z. Interpôs recurso de apelação buscando o beneplácito da instância superior, somente quanto ao pedido y. Notificado de que o réu R apelou de toda a sentença, o autor A pretende ampliar seu inconformismo para pleitear o pedido z junto à instância superior. À vista da apelação do réu R, poderia A propor recurso de apelação adesiva, mesmo já havendo interposto recurso autônomo de apelação?

Em relação à execução, observe as proposições abaixo e ao final aponte a proposição correta:

I. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
II. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).
III.O fiador, quando executado, não poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor, já que o credor pode optar pelos bens de maior valor, conforme sua preferência.
IV.Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em 10 (dez) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
V. Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicia! a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exeqüente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

Está correta a alternativa:

Em relação à liquidação e ao cumprimento das sentenças, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.
Em relação aos procedimentos cautelares, analise as seguintes proposições:

I - O arresto tern lugar quando o devedor, sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no prazo estipulado.
II - Para a concessão do arresto é essencial prova literal da divida líquida e certa, a qual equipara-se à sentença que condena o devedor ao pagamento em dinheiro, desde que líquida e irrecorrível.
III - A indicação da lide e de seu fundamento constitui requisito obrigatório da petição inicial da medida cautelar incidental, ao contrário da cautelar preparatória, que dispensa tal indicação.
IV - A sentença proferida em arresto, salvo quando houver decadência ou prescrição, não faz coisa julgada na ação principal.
V - O protesto judicial é cabível para todo aquele que pretende prevenir responsabilidade e não admite defesa ou contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.