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Nos termos da Lei n. 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou mesmo particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a dez dias úteis, sendo que constitui crime punível com reclusão, recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto dessa Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Nos termos do Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.048/2000, na promoção da acessibilidade serão observadas as regras gerais previstas no referido Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelas disposições contidas nas legislações dos Estados, Municípios e Distrito Federal, cumprindo destacar que as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento a referidas regras de acessibilidade e legislação específica.
Nos termos do Decreto n.5.296/2004, que regulamenta a Lei n.10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, impassível à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
Nos termos da Lei n.10.098/2000, constam disposições de acessibilidade nos edifícios públicos ou nos edifícios privados destinados ao uso coletivo, assim como de acessibilidade nos edifícios de uso privado em que seja, ou não, obrigatória a instalação de elevadores.

Nos termos da Lei n.10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, os parques de diversões, tanto públicos quanto privados, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas que temporária ou permanentemente têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo.