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Um homem, operador de aparelho de braquiterapia, procurou atendimento no serviço de saúde do seu local de trabalho apresentando náuseas, vômitos, fadiga e diarreia. O paciente foi diagnosticado com gastroenterite viral aguda e teve de ser afastado do trabalho durante três dias. Embora o quadro clínico tenha regredido espontaneamente durante o afastamento, treze dias após o retorno às atividades de trabalho, o paciente teve de ser internado para avaliação diagnóstica por apresentar febre, petéquias, epilação generalizada, principalmente no couro cabeludo, e monilíase esofágica, sem outras manifestações gastrintestinais. Os resultados do hemograma mostraram linfopenia, neutrofilia, plaquetopenia, sem anemia importante, e, alguns dias depois, o quadro evoluiu para neutropenia.

Acerca desse caso clínico, julgue o item subsecutivo.

No caso em apreço, os dosímetros de monitoração individual do paciente deverão ser encaminhados para leitura no prazo máximo de vinte e quatro horas após a suspeita de exposição acidental a radiação ionizante.

De acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um trabalhador que lida com fenol procurou atendimento médico para exame periódico. Na consulta, embora tenha negado sintomas clínicos e não tenha apresentado qualquer sinal clínico de exposição excessiva à substância, exames laboratoriais revelaram, em sua urina, dosagem de fenol de 300 mg/g de creatinina. Assertiva: Nesse caso, o trabalhador deverá ser afastado de qualquer atividade que exija contato com o fenol até que seu exame apresente resultados normais, e que medidas de controle sejam adotadas em seu ambiente de trabalho.

Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI 1), quanto ao contrato de trabalho e à sua remuneração, bem como às normas gerais de tutela do trabalho:
Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI – 1), quanto à rescisão do contrato de trabalho e à justa causa:
Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 - SDI-1), quanto ao aviso prévio: