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Concurso:
Município de Cachoeira dos Índios - PB
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
Para realizar a correta contabilização dos percentuais de gastos com educação e ensino, os Restos a Pagar e as Despesas de Exercícios Anteriores, de acordo com a Lei Federal n.4.320/64, art.36. estão definidos da seguinte forma:
Assinale a alternativa CORRETA:
Assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
Município de Cachoeira dos Índios - PB
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
A Despesa orçamentária pública é aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais. A despesa orçamentária é classificada por: Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa. Na Categoria Econômica, a despesa é classificada em duas categorias: Despesa Corrente e Despesa de Capital.
São exemplos de Despesas Corrente, entre outras, EXCETO:
São exemplos de Despesas Corrente, entre outras, EXCETO:
Concurso:
Prefeitura Municipal de Juru - PB
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Art.36. Lei 4.320/64, “Consideram-se Restos a Pagar, as despesas empenhadas, mas não pagas:
Concurso:
Prefeitura Municipal de Juru - PB
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o Art.4o da Lei complementar nº 101/2000Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.165 da Constituição e disporá também sobre:
I. Equilíbrio entre receitas e despesas.
II. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.9º e no inciso II do § 1 º do art.31.
III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
IV. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Estão CORRETOS:
I. Equilíbrio entre receitas e despesas.
II. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.9º e no inciso II do § 1 º do art.31.
III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
IV. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Estão CORRETOS:
Concurso:
Prefeitura Municipal de Juru - PB
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
As Receitas Públicas de Capital estão previstas no artigo 11 da Lei nº 4320/64). “As Receitas de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente”.
São Receitas de Capital, EXCETO:
São Receitas de Capital, EXCETO: