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A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma nova visão do equilíbrio para as contas públicas. A novidade trazida pela LRF é a do equilíbrio autossustentável, ou seja, aquele que dispensa a realização de operações de crédito. Para tanto é necessário gastar apenas o que se arrecada. Neste sentido, a tradução da Receita Corrente Líquida (RCL) é fundamental para a imposição dos limites nos gastos públicos. No caso dos Estados, assinale a alternativa que explica o cálculo da RCL.
O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.
Os empenhos são classificados através de três tipos, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma destas classificações.
Com relação a Lei n. 101/00, analise as seguintes sentenças:

I. Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

II. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada Ente da Federação não poderá exceder 60% da receita corrente líquida para a União, Estados e Municípios.

III. A indenização por demissão de servidores ou empregados é computada como despesa com pessoal para os efeitos da Lei Complementar n.101/00.

IV. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal".

Assinale a alternativa que contém apenas sentenças corretas:
 Os gastos com folha de pagamento de pessoal é um dos principais problemas nas finanças públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal 101/00 ao disciplinar a gestão fiscal vem impor limites à união, estados e Municípios para este tipo de gasto, sendo assim a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir: 

I. União: 50% (cinquenta por cento).

II. Estados: 60% (sessenta por cento).

III. Municípios: 60% (sessenta por cento).

Na verificação do atendimento aos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO serão computadas nas despesas de gastos com pessoal, que se refiram a: