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O Plano Plurianual (PPA) refere-se ao médio prazo e ordena as ações do governo para o atingimento de objetivos de determinado período. Assim, o encaminhamento da proposta do Executivo ao Legislativo deve ocorrer até quatro meses antes do término do 1º exercício financeiro do mandato e tem a seguinte vigência:

O orçamento, conforme citado por Kohama (2016), é um instrumento do governo, de administração, efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento socioeconômico, através do qual, dentre outras atividades, é possível avaliar o nível de cumprimento dos programas de governo para cada período. No entanto, para que o orçamento atenda aos objetivos a que se propõe como instrumento de gestão fidedigno, é indispensável que obedeça a determinadas premissas. Nesse sentido, o princípio que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos poderes públicos, aos seus fundos, aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta, o orçamento de investimentos das empresas e o orçamento de seguridade social e, ainda, que o orçamento de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público deva se ajustar a um único método, é o princípio denominado:

Em matéria orçamentária, os créditos adicionais abertos para atender despesas imprevisíveis e urgentes denominam-se:
A Constituição previu que a realização da despesa pública será precedida pela apreciação de três leis orçamentárias, das quais o Plano Plurianual (PPA) é a mais estratégica. O PPA foi concebido para ser um instrumento de planejamento estratégico na medida em que:
A Presidência da República ignorou os trabalhos de preparação do Plano Plurianual (PPA) 2008-2011 desenvolvidos no âmbito do Ministério do Planejamento e lançou uma série de planos em paralelo, com destaque para o Programa de Aceleração do Crescimento, o Programa de Desenvolvimento da Educação e a Agenda Social (Paulo,2010, p.180). Constitui-se em uma das razões para o possível descrédito do PPA como instrumento de planejamento e gestão estratégica: