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O Poder Judiciário da União necessitou acionar o mecanismo de controle de limitação de empenhos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Os critérios e a forma para que isso seja feito devem estar previstos
O Poder Judiciário Federal publicou documento referente ao período de setembro a dezembro de 2010, assinado, inclusive, pelo responsável pelo controle interno, contendo as seguintes informações: comparativo da despesa com pessoal com o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, distinguindo a realizada com inativos e pensionistas; demonstrativo do último quadrimestre referente à disponibilidade de caixa em 31/12; inscrição de restos a pagar. O documento publicado foi o
A Sra. Maria da Silva obteve sucesso em pleito judicial em face da União, cujo objeto do processo era o pagamento de R$ 1.000.000,00 em razão da desapropriação de sua casa. Em atendimento à ordem geral de apresentação dos precatórios, foi aberto crédito adicional para o pagamento, tendo constado na dotação orçamentária respectiva: “Pagamento de precatório em favor de Maria da Silva, no valor de R$ 1.000.000,00”. Essa situação confirma ilegalidade porque
A Lei Orçamentária Anual - LOA da União previu repasse de R$ 1.000.000,00 para a empresa ABC S.A., de fins lucrativos. Esse fato

Considere o balanço abaixo.



As autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual - LOA são denominadas créditos adicionais, classificados como suplementares, especiais ou extraordinários. Nos termos previstos na Lei nº 4.320/64, uma das fontes legais de recursos para abertura tanto dos créditos suplementares como dos especiais é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Com base nos dados do balanço patrimonial dado, o superávit financeiro para a abertura desses tipos de crédito adicional em 2013 é, em R$, igual a