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Nos termos do Regimento Interno do TRE - SP, o Tribunal elegerá para sua Presidência um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça,
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Vice-Presidente do Tribunal, quando afastado de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias,
João é Juiz do TRE-SP pertencente à classe dos magistrados e Bento é Juiz do TRE-SP pertencente à classe dos advogados. Ambos estão encerrando seus biênios e, por tal razão, deixarão os respectivos cargos no referido Tribunal. O Presidente do TRE-SP deverá comunicar aos Tribunais competentes sobre a situação de João e de Bento, para a escolha dos novos integrantes, respectivamente, até
Deocleciano, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, fará parte da composição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. De acordo com o Regimento do TRE-SP, o prazo para a posse, contados da publicação oficial da nomeação, será de
Considere:

I. Conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento.

II. Presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral.

III. Relatar as tomadas de contas de verbas federal e estadual e os recursos administrativos.

IV. Mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos.

Compete ao Presidente do TRE-SP as condutas indicadas APENAS em