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O contrato organizativo de ação pública de saúde (COAP), previsto no Decreto nº 7.508/2011, é um acordo firmado entre os entes federativos para organizar e integrar ações e serviços de saúde em redes regionalizadas e hierarquizadas, definindo responsabilidades, indicadores, metas, critérios de avaliação, recursos financeiros e formas de controle e fiscalização.
A Lei Complementar nº 141/2012 determina que os recursos mínimos a serem aplicados pelos Estados e pelo Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde correspondem a 10% de sua arrecadação, deduzidas as parcelas transferidas aos municípios.
De acordo com o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, a região de saúde é definida como um espaço geográfico contínuo, constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, com base em identidades culturais, econômicas e sociais, visando integrar a organização, o planejamento e a execução das ações e serviços de saúde.
A Lei Complementar nº 141/2012 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar um percentual mínimo de seus recursos em ações e serviços públicos de saúde, com o objetivo de garantir o financiamento adequado do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Pacto pela Saúde, instituído em 2006, representou uma nova organização do SUS, com o objetivo de fortalecer a gestão tripartite e a participação social, por meio de três componentes principais: o Pacto de Gestão, o Pacto de Financiamento e o Pacto pela Atenção à Saúde, este último com foco em ações estratégicas para diversas áreas.