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Em uma linha de água para resfriamento na praça de máquinas, escoa-se água a 25 °C em um tubo de diâmetro interno D = 50 mm, com vazão volumétrica Q = 2,25 L/s. Considere densidade ρ = 1000 kg/m³, viscosidade dinâmica μ = 1,0×10-³ Pa·s e π = 3. Nessas condições, o número de Reynolds (Re) do escoamento é:
Hideyoshi, brasileiro, morou no Japão por mais de 20 anos e, nesse período, perdeu contato com seus familiares, domiciliados no Paraná. Ao retornar ao Brasil, em final de 2025, Hideyoshi foi surpreendido com a informação de que o Município de Londrina/PR estava em vias de ajuizar ação de cobrança de IPTU contra ele, pela propriedade de bem imóvel localizado nesse Município.
Como ele nunca adquiriu qualquer bem imóvel em Londrina, ele procurou verificar a causa dessa pretensão municipal e apurou que, em 2022, com a morte de sua tia Tomoko, ele recebeu, como legado, por força de testamento, uma casa no centro daquele Município. Como "tio Tadashi" tinha procuração de Hideyoshi para administrar todos os seus interesses no Brasil, com poderes, inclusive, para receber e aceitar heranças e legados, durante o período de permanência de Hideyoshi no Japão, esse tio aceitou o legado em nome do sobrinho, mas nunca informou isso a Hideyoshi, nem pagou os tributos incidentes sobre a propriedade do referido bem.
Hideyoshi também constatou que, na mesma situação dele, havia muitos brasileiros de origem japonesa, naquele Município, com dívidas tributárias originadas em situação análoga à sua.
Para resolver o problema de todas as pessoas que se encontravam em situação semelhante à de Hideyoshi, umum vereador do Município de Londrina decidiu apresentar projeto de lei, com a finalidade de extinguir créditos tributários como esse, sem qualquer contrapartida do sujeito passivo, com base no argumento de que esses sujeitos passivos, justificadamente, ignoravam o fato de ter recebido herança ou legado em bens imóveis e, também, de serem devedores do IPTU, em decorrência de tais fatos.

Com base nessas informações e com suporte nas regras do Código Tributário Nacional, a lei objeto de proposta poderá, se aprovada, autorizar a autoridade administrativa a extinguir o crédito tributário, mediante a concessão, por meio de despacho fundamentado, de
Stavros, grego de nascimento, morou no Brasil por muitos anos, mas, em janeiro de 2025, ele retornou à Grécia, definitivamente, deixando no Brasil alguns bens de valor, especialmente automóveis.
Em maio de 2025, ele doou a seu filho Aristóteles, domiciliado no Estado do Paraná, um veículo esportivo licenciado no Estado do Rio de Janeiro e que se encontrava guardado em garagem climatizada, localizada no Estado do Espírito Santo.
Em agosto de 2025, ele doou a sua filha Afrodite, domiciliada na Argentina, uma casa localizada no Estado de Tocantins e uma caminhonete, licenciada no Distrito Federal, último domicílio de Stavros no Brasil, sendo que o referido veículo era utilizado exclusivamente dentro da fazenda de propriedade de Stavros, localizada no Estado de Goiás.
Considerando os dados e informações fornecidos acima e o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) referente à doação do bem móvel feita a
Quando a empresa "Alfa" teve sua falência decretada, em novembro de 2024, ela já era devedora de créditos tributários referentes ao ICMS e ao IPI, bem como de aluguéis vencidos, de créditos decorrentes da legislação do trabalho e de créditos decorrentes da legislação de acidente do trabalho. Após a decretação da falência, a referida empresa tornou-se devedora de novos montantes referentes a aluguéis e de créditos tributários referentes ao IPTU incidente sobre um terreno de sua propriedade.

De acordo com os fatos narrados acima e com a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca das preferências do crédito tributário,
Conforme o disposto na LC nº 214/2025, exceto no caso de importação, NÃO é contribuinte do IBS e da CBS