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A prestação ineficiente dos serviços de saneamento básico pode gerar impactos negativos na sociedade, que vão além dos consumidores diretos do serviço. Quando resíduos não tratados são lançados em rios ou quando há escassez de água potável devido à má gestão, toda a população pode sofrer as consequências, independentemente de estar contratando o serviço ou não. Esse tipo de falha de mercado é chamado de
Os serviços de saneamento básico são considerados um monopólio natural, o que justifica a necessidade de regulação. Essa classificação se deve ao fato de que os altos custos fixos de infraestrutura tornam mais eficiente a prestação do serviço por uma única empresa em determinada região, ao invés da concorrência entre várias empresas.

De acordo com Candido (2013):

“A maioria dos setores de infraestrutura é caracterizada como monopólio natural, de modo que sua livre atuação, sem regulação, repercute sobre o bem-estar da sociedade devido ao ônus do monopólio. Assim sendo, faz-se necessária uma solução baseada na regulação onde o monopolista deverá cumprir metas que levem ao objetivo fundamental da eficiência econômica e social. No caso do setor de saneamento básico, acrescentam-se às dificuldades referentes ao monopólio natural os objetivos de universalização dos serviços, que obriga os prestadores a ofertá-lo a todos os usuários, independentemente do poder de pagamento ou da sua disposição a pagar, podendo levar a uma situação conflituosa de subsídio cruzado”.

Dado esse contexto, qual afirmativa melhor descreve as características do monopólio natural no setor de saneamento?
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - MT tem como finalidade a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico em sua área de atuação, conforme https://www.arismt.com.br/Institucional/Sobre-Nos/27/, além de:

I. Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços, e para a satisfação dos usuários, com observação das normas de referência do setor;
II. Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos Planos Municipais de Saneamento, nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico;
III. Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; e
IV. Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária, por mecanismos que gerem eficiência e eficácia dos serviços e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários.

Em relação ao item IV, para se definir essas tarifas, um dos fatores que devem ser considerados é a elasticidade-preço da demanda, que mede a sensibilidade dos consumidores a variações nos preços. No caso dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, espera-se que a elasticidade-preço da demanda seja:
O “Homem Funcional” revela uma postura em que o ser humano como indivíduo comporta-se em um papel dentro das organizações. Cada pessoa desempenha papéis específicos, inter-relacionando-se com os demais indivíduos dinamicamente com o ambiente que os envolve, tendo várias entradas e saídas para garantir seu intercâmbio com o meio. Qual teoria administrativa apresenta o conceito de “Homem Funcional”?
Como são estabelecidas as atividades de controle interno por uma empresa?