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Cloves, na qualidade de tenente-coronel, Rafael, ocupante do cargo de major, Fábio, atuando como capitão, e Daniel, 1º tenente, todos da Polícia Militar do Estado do Tocantins, participaram de uma reunião versando sobre a segurança pública no Município de Palmas/TO.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 2.578/2012 sobre os círculos hierárquicos e a escala hierárquica dos militares estaduais, é correto afirmar que 
Carlito, 18 anos, civil, foi convocado para o serviço militar obrigatório. Na data e horário marcados, ele apresentou-se na Organização Militar, mas se ausentou antes do ato oficial de incorporação, consumando-se, assim, o crime de insubmissão. Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que
O Cabo PM Ambrosino, praça estável, foi escalado para a função de sentinela, durante o mês de abril de 2025, no horário compreendido entre as 6h e 18h. Contudo, desde o dia 15/4/2025, o militar ausentou-se injustificadamente do local em que deveria executar o serviço, por mais de 8 dias. Ao consumar o crime de deserção, é necessário lavrar o respectivo termo e encaminhá-lo à autoridade militar judiciária.
Diante desse cenário, à luz do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que
O Comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar do Estado Alfa instaurou portaria de IPM (Inquérito Policial Militar) para apurar o crime de lesão corporal praticado, em tese, pelo Cabo PM Joaquim em face do civil Esdras, durante intervenção policial militar.
Quanto à tramitação do IPM, nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que
O Comando do 12º Batalhão da Polícia Militar do Estado Alfa instaurou uma Sindicância Administrativa Disciplinar em face do Soldado PM Demerval, para apurar suposto cometimento de transgressão militar. Ao receber a documentação para produzir sua defesa final, o militar retirou dos autos a oitiva de uma testemunha, com o intuito de livrar-se da punição disciplinar. Ao encerrar os trabalhos de apuração, o encarregado do procedimento, Sargento PM Matusalém, notou a falta do documento e relatou o fato à autoridade competente, que determinou a abertura de Inquérito Policial Militar. Por cautela, o Sargento havia feito cópia digital dos autos, estando incluída a oitiva suprimida. Nos termos do Código Penal Militar, caso fique demonstrado o cometimento de crime militar, o Soldado PM Demerval estará sujeito a pena-base de