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O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tratar da responsabilidade de adolescentes por atos infracionais, adota um critério etário para a inimputabilidade penal, considerando penalmente inimputáveis todos os indivíduos com idade inferior a 18 anos, os quais, em caso de prática de ato infracional, estarão sujeitos às medidas previstas na referida lei.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, ou maus-tratos contra criança ou adolescente, a comunicação ao Conselho Tutelar é facultativa, podendo o órgão ser acionado apenas se o juiz assim determinar.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a comprovação da menoridade para efeitos penais, quando se trata de apurar a imputabilidade de um réu, deve ser feita por meio de documento hábil, como certidão de nascimento ou identidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a prescrição da medida socioeducativa, quando o adolescente não é encontrado ou não cumpre a medida aplicada, ocorre no mesmo prazo da prescrição penal prevista para o crime ou contravenção correspondente ao ato infracional praticado.
A Lei Orgânica do Município de Igrejinha dispõe que o Município, em sua autonomia, pode contrair empréstimos externos sem a necessidade de autorização prévia do Senado Federal, desde que os recursos sejam destinados à infraestrutura urbana.