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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu art.189 estabelece que “deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente [...]” (Brasil, 1997, p.189).


É CORRETO afirmar que, com relação à natureza da infração de trânsito citada no art.189 do CTB, trata-se de uma infração:

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Capítulo XV-DAS INFRAÇÕES, em seu artigo 222:


“Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados” (Brasil,1997, art.222).


Com base no referido artigo do CTB, é CORRETO afirmar, com relação à natureza e pontuação da infração de trânsito, que ela é:

É CORRETO afirmar que a placa de regulamentação R-1, PARE, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quer dizer:
É CORRETO afirmar que os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) são:

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


É CORRETO afirmar que se trata da Lei nº: