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Claudio, contribuinte, prestou & autoridade administrativa informações a respeito de matéria de fato indispensável a efetivação do lançamento tributário.

A autoridade fiscal, todavia, posteriormente ao pagamento do montante lançado com base nas informações prestadas por Claudio, comprovou que este agiu de maneira omissiva em relação a determinados elementos definidos na legislação tributaria como sendo de declaração obrigatória, fazendo com que o valor lançado fosse inferior ao efetivamente devido.

Diante desses fatos e com base na disciplina do Código Tributário Nacional, a Fazenda Publica
De acordo com o Código Tributário Nacional, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com ele, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis,

I. o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, desde que seja herdeiro legítimo ou testamentário.
II. o administrador judicial (síndico da falência), pelos tributos devidos pela massa falida.
III. os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
IV. os tabeliães, exclusivamente pelos impostos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu oficio.

Esta correto o que se afirma em
A Constituição Federal estabelece, no inciso

1. VI do caput de seu art.153, que cabe a União instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
2. III do § 4º do seu art.153, que o imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal;
3. II do capute de seu art.158, que pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art.153, § 4o, III.

Diante dessas regras constitucionais, determinado Município brasileiro, para ficar com a receita total desse imposto, optou por fiscaliza-lo e cobra-lo, sem reduzir o seu montante e sem exercer qualquer forma de renúncia fiscal em relação a ele. Com base nas disciplinas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, relativamente a esse imposto.
Um estado brasileiro editou quatro leis, todas elas publicadas no dia 20 de agosto de 2025.
A primeira lei aumentava alíquotas de imposto já existente, enquanto a segunda lei aumentava alíquotas de taxa já existente. A terceira lei instituía imposto estadual que ainda não havia sido instituído, embora já houvesse atribuição constitucional nesse sentido, e a quarta lei instituía taxa até então inexistente.
De acordo com a disciplina da Constituição Federal, estão sujeitas aos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal
De acordo com a interpretação conjunta da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, a definição dos fatos geradores dos