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Conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), responsável pelo registro de armas de fogo de uso restrito e de propriedade de militares e de órgãos de segurança pública, possui competência para cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e suas renovações expedidas pela Polícia Federal, bem como as transferências de propriedade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever de todos, sem prejuízo da obrigação do poder público, acatar e respeitar a dignidade da criança e do adolescente, assegurando-lhes o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e sujeitos de direitos civis, sociais e individuais, garantidos pela Constituição e pelas leis, sendo vedada qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
De acordo com a Lei de Lavagem de Capitais, a ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores, quando praticada por particular em benefício próprio, sem qualquer vínculo com infração penal antecedente, não configura o crime de lavagem de dinheiro, pois a lei exige um crime anterior para a configuração da tipicidade.
A Lei Maria da Penha, ao tipificar a violência psicológica contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, considera tal conduta como crime autônomo, punível com detenção de seis meses a dois anos, além de outras sanções cabíveis, visando coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Conforme o Estatuto do Desarmamento, a posse de arma de fogo de uso restrito, mesmo que desmuncheada, em residência particular, configura o crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito, cuja pena é de reclusão, em qualquer caso, de seis a doze anos e multa.