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Em Nova Xavantina, a proteção do patrimônio cultural é amparada tanto por legislação municipal quanto estadual. A Lei Estadual nº 11.323/2021 estabelece normas abrangentes para a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso, complementando as ações municipais e definindo instrumentos como tombamento, registro e inventário.
Em Nova Xavantina, a realização de um evento com apresentação musical em praça pública, utilizando sistema de som amplificado, requer atenção especial às normas de controle de ruídos. O Código de Posturas do Município (Lei nº 1.988/2017) estabelece limites e condições para a emissão de sons, visando garantir o sossego e o bem-estar da população.
O município de Nova Xavantina, por meio da Lei Municipal nº 1.387/2009, realizou o tombamento de um importante marco local, reconhecendo seu valor histórico e ecológico. Esta ação representa um marco na aplicação de instrumentos legais de proteção patrimonial no município, demonstrando uma abordagem integrada na preservação de bens de valor cultural e natural.
Um cidadão de Nova Xavantina, ao realizar uma obra em seu terreno, foi notificado pelo poder público municipal devido ao acúmulo de entulho e mato alto. A notificação se baseou nas normas que visam manter a estética urbana e a segurança pública. De acordo com o Código de Posturas do Município (Lei nº 1.988/2017), a manutenção da limpeza de terrenos na zona urbana é uma responsabilidade que visa preservar a paisagem urbana e a saúde coletiva.
Um novo empreendimento imobiliário foi proposto na zona urbana de Nova Xavantina, próximo a um curso d'água. A proposta de loteamento deve, obrigatoriamente, observar as diretrizes estabelecidas pelo Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 1.677/2012) e pela legislação específica sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) em zona urbana, garantindo a proteção dos recursos hídricos e a sustentabilidade ambiental.