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Maria conviveu em união estável com João por 5 anos. No dia 20 de junho de 2026, ao fim de uma discussão, João desferiu-lhe socos, causando-lhe lesões corporais atestadas por exame de corpo de delito e praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar, tendo Maria se dirigido à Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência.
Instaurado o inquérito policial, no qual João, investigado em liberdade, foi desde logo identificado como autor, os autos foram regularmente recebidos pelo órgão do Ministério Público. O promotor de justiça, todavia, quedou-se inerte, deixando escoar in albis o prazo legal, sem oferecer denúncia, sem requerer diligências e sem promover o arquivamento. Inconformada, Maria procura advogado para, por iniciativa própria, responsabilizar criminalmente João.   
Considerando a disciplina da legislação penal e processual penal, bem como da Lei nº 11.340/2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.438/2026, quanto ao cabimento, ao prazo e ao respectivo termo inicial para que Maria promova a persecução penal em desfavor de João, é correto afirmar que:   
Tício, promotor de justiça do Estado de Pernambuco, encontrava-se em situação de disponibilidade quando, envolvido em desentendimento de trânsito ocorrido fora do exercício de suas atribuições, desferiu disparos de arma de fogo que vitimaram fatalmente outro condutor. Foi denunciado pela prática de homicídio doloso, crime que não guarda qualquer relação com a função pública por ele exercida. 
A respeito da competência para processar e julgar a ação penal ofertada contra o promotor de justiça Tício, à luz da atual orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que:   
Marcos, policial militar que atua nas imediações de um colégio municipal, é investigado pela prática de crime de lesão corporal grave contra Pedro, adolescente de 15 anos. Diante dos indícios de autoria e da prova da materialidade, Pedro requereu em juízo a concessão de medidas protetivas de urgência, dentre elas a proibição a Marcos de exercer atividades que envolvam contato direto com ele (Pedro) e a restrição do porte de arma.
Sobre a situação descrita à luz do Art. 350-A e seus parágrafos do Código de Processo Penal, incluídos pela Lei nº 15.280/2025, é correto afirmar que: 
Caio, professor de história de Junior, de 15 anos de idade, ao encontrá-lo no corredor da escola, diz que precisa conversar reservadamente com ele sobre sua prova. Diante disso, ambos se dirigem a um recinto fechado. No local, Caio diz ao jovem que ele foi muito mal na prova, mas, como ele é muito bonito, poderá ajudá-lo, caso permita que lhe faça sexo oral, o que é prontamente recusado pelo aluno. Muito constrangido com a proposta do mestre, a quem muito admirava, Junior deixa o local imediatamente.  
No caso narrado, Caio cometeu crime de:  
Alberto, inabilitado ao volante, conduzia automóvel, em via pública, de forma desatenta, lendo e enviando mensagens por aplicativo de celular, razão pela qual não percebeu que o semáforo fechara e o avançou no momento em que o pedestre Bernardo iniciava a travessia da via. Atingido pelo automóvel de Alberto, Bernardo sofreu ferimentos leves. No curso do procedimento investigatório instaurado em decorrência dos fatos, Bernardo, para não prejudicar Alberto, a quem já conhecia da igreja frequentada por ambos, em nenhum momento manifestou desejo de que ele respondesse penalmente pelos fatos. Acrescente-se que se passaram mais de 6 meses desde o acontecido e que a autoria delitiva já era conhecida por Bernardo desde o momento do acidente.  
Diante do caso narrado, Alberto: