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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 6 anos de idade, sendo que a educação escolar se desenvolve de forma exclusiva nas instituições de ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 1º, estabelece que a educação abrange processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e em manifestações culturais, sendo que a educação escolar se desenvolve predominantemente em instituições próprias.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação escolar, embora se desenvolva predominantemente em instituições de ensino, pode abranger também outros espaços e processos formativos, como a vida familiar e a convivência humana.
A organização e manutenção de sistemas de informações e estatísticas educacionais pelos entes federativos devem ser realizadas de forma sigilosa, sem a necessidade de observância dos preceitos gerais de transparência e publicidade, garantindo o acesso irrestrito à informação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo primeiro, ao definir a educação, abrange exclusivamente os processos formativos que ocorrem no ambiente escolar e acadêmico, excluindo outras esferas da vida social.