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Em 24 de abril do ano em curso, foi publicada no Diário Oficial a Súmula Vinculante nº 33, do Supremo Tribunal Federal, aprovada em sessão do dia 9 do mesmo mês, com o seguinte teor: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4o, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”. O dispositivo constitucional referido na súmula vinculante em questão estabelece que “é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores (...) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Determinado servidor público da Administração direta federal, que exerce sua atividade sob condição especial que lhe prejudica a saúde, requer que lhe seja concedida a aposentadoria especial, em conformidade com as regras do regime geral da previdência social, no que couber, pedido que, no entanto, lhe é negado, administrativamente, sob o fundamento de não ter sido editada a lei complementar que deverá regulamentar a matéria, relativamente aos servidores públicos. Nesta hipótese, a fim de ver atendida sua pretensão, poderá o interessado valer-se, judicialmente, de
Considere os itens abaixo.

I. Interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

II. Interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

III. Interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Para fins da defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores por parte do Ministério Público, a atuação ministerial ocorrerá efetivamente em
No tocante às ações possessórias, é INCORRETO afirmar:
Quanto às ações civis públicas, examine os enunciados seguintes:

I. Poderão ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

II. Para o atingimento de seus fins, poderá ser ajuizada ação cautelar, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

III. São partes legitimadas para propô-las, exclusivamente, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as pessoas jurídicas de direito público interno.

IV. Serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

V. O Ministério Público, se nelas não intervier como parte, atuará facultativamente como fiscal da lei.

Estão corretos APENAS os enunciados
Em relação ao mandado de segurança, de acordo com a lei que o rege,