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Nos termos da Lei n. 8.666/93, constitui motivo para a rescisão do contrato a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, o que configuraria o fato da Administração.
Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos. Os regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações e regimentos são atos gerais, enquanto a nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, autorização e licença são atos individuais.
A Lei da Licitação diversificou os casos em que a Administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável ou inexigível. Na falta do pressuposto da licitação da competição entre contratantes, pela natureza específica do negócio, a licitação é dispensável.
A descentralização por colaboração se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere-se a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
Na concessão patrocinada, que constitui modalidade de concessão de serviço público, instituída como forma de parceria público-privada, conjuga-se a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado).