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Um padrão de degradação (lançamento) é um limite legal que a empresa poluidora está autorizada a degradar (lançar). Na política de padrões, normalmente, é estabelecida uma penalidade a ser imposta ao poluidor, caso ele ultrapasse o limite fixado.

O gráfico abaixo mostra as curvas de Benefício Marginal Líquido Privado (BMgLP) e de Custo Marginal Externo (CMgE). Nele, Pi são preços; Qi são quantidades produzidas, Wi são poluições emitidas para produção das quantidades Qi, Pdi são padrões de degradação e Pni são penalidades a serem impostas.

O gestor ambiental que deseja fixar um padrão correspondente ao nível ótimo de degradação (no sentido de Pareto) e uma penalidade para o caso de ultrapassagem desse limite fixado, escolherá, respectivamente,

Os efeitos da poluição e os problemas ambientais de caráter local, regional ou global têm contribuído bastante para a sensibilização da sociedade na busca de acordos sobre tecnologias mais limpas e mecanismos de desenvolvimento sustentável. O Protocolo de Montreal, criado em 1987, é um tratado internacional que estabeleceu, principalmente, medidas para mitigação de determinado problema ambiental, conhecido como
Para otimizar a escolha do local de um empreendimento, segundo critérios econômicos e ambientais, um gestor comparou os custos e benefícios associados às alternativas de projeto, ao longo do tempo, em termos de seus valores monetários. Para isso, utilizou métodos de valoração econômica dos impactos ambientais e contabilizou esses valores no fluxo de caixa, junto com os custos de mitigação, com os de monitoramento e os de construção e operação das alternativas. Dentre os indicadores para uma análise custo-benefício, aquele que calcula a diferença do valor descontado dos benefícios sobre o valor descontado dos custos, mostrando viabilidade quando apresenta valores não negativos e ordena as alternativas em termos das magnitudes de seus valores, é a(o)
Caberão ao poder público e à coletividade, segundo dispõe o art.225 da Constituição Federal de 1988, a defesa e a preservação ambiental para as presentes e futuras gerações. Com o objetivo de regulamentar o referido art.225, entrou em vigor, nos seus aspectos penais, a Lei n° 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, segundo a qual
A Resolução CONAMA n° 393, de 08 de agosto de 2007, dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural. Segundo essa Resolução,