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Poderão requerer a Reurb (Regularização Fundiária Urbana), segundo a Lei Federal nº 13.465/2017, EXCETO:

Apresentado na Lei 13.465/2017, o tomador do crédito, conforme financiamento para aquisição de imóvel rural, ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), não poderá apresentar renda bruta familiar que ultrapasse os:

Os assentamentos, conforme disposto na Lei Federal nº 13.465/2017, que, em 1º de junho de 2017, contarem com quinze anos ou mais de criação, deverão ser consolidados em até:

De acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017, têm-se as sentenças:


I- Quando se tratar de imóvel sujeito a regime de condomínio geral a ser dividido em lotes com indicação, na matrícula, da área deferida a cada condômino, o Município poderá indicar, de forma individual ou coletiva, as unidades imobiliárias correspondentes às frações ideais registradas, sob sua exclusiva responsabilidade, para a especialização das áreas registradas em comum.

II- Os padrões dos memoriais descritivos, das plantas e das demais representações gráficas, inclusive as escalas adotadas e outros detalhes técnicos, seguirão as diretrizes estabelecidas pela autoridade municipal ou distrital competente, as quais serão consideradas atendidas com a emissão da CRF (Certidão de Regularização Fundiária).

III- Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.


Do julgamento das sentenças, assinale a alternativa CORRETA.

Dentre os requisitos urbanísticos para loteamento, de acordo com a Lei Federal que trata do parcelamento do solo urbano, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo: