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É certo que a manutenção de toda a estrutura dos Conselhos demanda muitos gastos, reclamando, portanto, uma fonte de receita recorrente que supra, adequadamente, as despesas mensais de toda a máquina administrativa. Perguntado sobre a origem da receita do Conselho Regional, Paulo, um dos conselheiros, apontou, entre outras,
A Lei dos Corretores dispõe sobre as competências tanto do Conselho Regional como do Federal, reconhecendo o aspecto hierárquico, sem desprezar a autonomia de cada um dos Conselhos para o bom exercício de suas funções. Embora reconhecida a autonomia do Conselho Regional, sua posição hierárquica de subordinação ao Conselho Federal permite a intervenção temporária deste, podendo nomear diretoria provisória até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato. De acordo com a regra expressa para o caso, essa intervenção ocorrerá se
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O Decreto Nº 81.871/1978 elenca uma série de práticas ilícitas consideradas infrações disciplinares que, caso cometidas pelo corretor de imóveis, ocasionam a aplicação das sanções cabíveis. No caso relatado, de acordo com esse Decreto, a infração disciplinar cometida por Manoel foi a de
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Junto ao rol de infrações disciplinares, o Decreto Nº 81.871/1978 disciplina os procedimentos a serem adotados pelo Conselho Regional para a aplicação da punição ao corretor infrator. Assim, fornece desde a descrição expressa das sanções possíveis de aplicação até os parâmetros a serem adotados pelo órgão julgador no momento de escolher a sanção mais adequada. Com relação às sanções disciplinares,
Jussara, inscrita no CRECI/RN e proprietária da imobiliária Money Now, é corretora de imóveis. Desconfiada de que sua carteira profissional foi clonada e de que recebera uma cópia falsificada, consultou o advogado do Conselho. Este a orientou sobre as informações que ela deveria verificar na sua carteira. Dessa forma, Jussara deve encontrar, em sua carteira profissional,