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A Lei Federal n° 4.320 foi promulgada em 1964, vários anos antes, portanto, da promulgação do Código Tributário Nacional. Por sua vez, o ato de lançamento definido na referida Lei é essencialmente diferente, tanto em forma, como em substância, do procedimento de lançamento definido no CTN.

Sob a óptica do Direito Financeiro, e de acordo com o que estabelece a Lei Federal n° 4.320/1964, o lançamento da receita é
A Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, ... e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública (Lei Federal n° 4.320/1964). No exercício de 2014, o Estado do Amazonas inscreveu, em dívida ativa estadual, valores devidos por Carlos e originários de: (I) débitos de IPVA, não pagos por ele, (II) multas por infração à legislação do IPVA aplicadas a Carlos, e (III) multas de trânsito aplicadas a Carlos, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a Lei Federal n°4.320/1964, esses valores são classificados, respectivamente, como dívidas ativas
A atividade orçamentária deve ser desenvolvida com observância de vários princípios, alguns insculpidos na própria Constituição Federal, e outros na legislação infraconstitucional.

Nesse sentido, o princípio que é mencionado expressamente no texto da Lei Federal n° 4.320/1964 e que visa impedir a coexistência de orçamentos paralelos, que determina que só haja uma peça orçamentária, materializada em um único documento, por meio do qual se apresente uma visão de conjunto das receitas e das despesas de cada um dos entes federados (União, Estados e Municípios) é denominado princípio
Orlando adquiriu dois imóveis, ambos com débito de IPTU referentes a vários exercícios. O primeiro deles, uma casa no centro da cidade, foi adquirido diretamente do vendedor, por meio de escritura pública, enquanto que o segundo, um terreno em local afastado do centro da cidade, foi adquirido em hasta pública. Não constaram dos respectivos títulos aquisitivos quaisquer provas de quitação do IPTU até então devido. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional acerca da responsabilidade dos sucessores, Orlando
Quando Afonso faleceu, seu filho Ricardo tinha 14 anos de idade e, portanto, era civilmente incapaz. Seu filho Carlos, de 25 anos, encontrava-se preso, por tráfico de material entorpecente, motivo pelo qual se encontrava privado do exercício de atividades civis. Maria, sua primogênita, continuava internada por determinação médica, em razão de sérios problemas de alienação mental, razão pela qual encontrava-se privada da administração direta de seus bens e negócios.

A lei do Estado brasileiro competente para instituir o ITCMD na transmissão causa mortis dos bens deixados por falecimento de Afonso elegeu o herdeiro como contribuinte desse imposto.

Sob a óptica da sujeição passiva obrigacional atinente ao ITCMD, e com base na regra da lei estadual acima mencionada e nas regras do Código Tributário Nacional a respeito da capacidade tributária passiva,