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O sistema de custos na administração pública está fundamentado no artigo 99 da Lei nº 4.320/ 1964, no artigo 79 do Decreto-Lei 200/ 1967 e no artigo 50 da Lei Complementar 101/ 2000. Apesar disso, foi a partir do Acórdão nº 1.078/ 2004 do TCU que a União passou a empreender esforços mais concretos na consecução de tal sistema, e, em 2005 foi criada a Comissão Interministerial de Custos. Entre 2008 e 2010 foi desenvolvido o Sistema de Custos do Governo Federal. Analise as afirmativas abaixo:

I. Enquanto a contabilidade governamental não utilizar plenamente o regime de competência serão necessários ajustes para se apurarem os custos.

II. A despesa liquidada é a variável a partir da qual se devem realizar os ajustes conceituais necessários para se chegar à informação de custos.

III. No setor público, a distinção entre o custo dos produtos e serviços e a despesa do período é irrelevante já que o objetivo é apurar o custo dos serviços públicos prestados no período e o pressuposto é a inexistência de estoques de serviços ou produtos.

IV. Os gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, que geram benefícios por mais de um exercício financeiro, que são classificados como despesas de custeio, não necessitam de reclassificação para a apuração dos custos dos serviços prestados.

V. Os gastos com pessoal do quadro da entidade, mesmo quando aplicados em investimento, estarão sempre classificados no grupo das despesas correntes, sendo, portanto, necessário identificá-los e reclassificá-los.

Em relação ao sistema de custos do governo federal estão corretas as afirmativas:

O artigo 24 da Constituição Federal trata da legislação concorrente entre os entes da Federação. Em relação ao direito financeiro é correto afirmar que:
A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 inovou quando introduziu em seus dispositivos orçamentários:
São princípios constitucionais da ordem econômica, conforme o artigo 170 da Carta Magna:
A Constituição Federal fundamenta a ordem econômica: