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Durante o serviço, no período noturno, em uma Unidade de Corpo de Bombeiros, um Soldado PM, escalado no serviço de telegrafia, sem intenção, acomodou-se em uma cadeira e dormiu.

Tal conduta

Sd PM Barreto, de serviço, havendo tão somente a si e um outro Sd PM no serviço de sentinela da OPM, e estando o serviço em aparente situação de normalidade, por volta das 23h 40m, sem solicitar autorização de seu Comandante, deliberou por sair para comprar uma pizza em uma lanchonete a cerca de 100 metros. Tal conduta caracterizará o crime de
Pode-se afirmar que caracteriza o crime de motim, reunirem-se militares ou assemelhados:
É correto afirmar que, consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar, o Comandante da Unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda a autoridade superior

Sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, contidas no artigo 7.º, da Lei Federal n.º 11.340/2006, analise as assertivas que seguem:

I. a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III. a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV. a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V. a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Pode-se afirmar que