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José é preso em flagrante na cidade de Aracaju e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público por crime de corrupção ativa. Oferecida a denúncia, o Magistrado conclui pela incompetência do juízo para processar e julgar a ação penal, remetendo o feito para a comarca de Nossa Senhora do Socorro. O Promotor de Justiça, inconformado com a decisão, poderá interpor recurso
Xisto, Vereador de um determinado município do Estado de Sergipe, com o escopo de vingar-se do seu desafeto Tácito, também Vereador do mesmo município, faz uma denúncia escrita de crime eleitoral perante a Autoridade Policial contra Tácito, sabendo da inocência deste, apresentando-se como Moisés para não ser identificado. O Inquérito Policial é instaurado pela Autoridade Policial. Neste caso Xisto cometeu crime de
Pedro, que contava com 69 anos de idade na época, sócio proprietário de uma empresa de embalagens, após ser alvo de uma diligência por agentes fiscais de determinado Estado no dia 11 de Julho de 2013, oferece dinheiro em espécie aos referidos funcionários públicos para não ter a empresa autuada pelo Fisco. O fato é noticiado à Autoridade Policial, que determina a instauração de inquérito policial. Relatado o Inquérito Policial, Pedro é denunciado por crime de corrupção ativa. A denúncia é recebida em 30 de Agosto do mesmo ano de 2013 e a ação penal é instaurada, com inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, interrogatório do réu e debates entre Ministério Público e advogado. No dia 17 de Setembro de 2015 o processo é sentenciado pelo Magistrado que condena Pedro a cumprir pena de 2 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A sentença transita em julgado e o advogado de Pedro apresenta requerimento de extinção da punibilidade pela prescrição. Neste caso, o Magistrado, atentando para a pena fixada,
Manoel, munido por sentimento de vingança após um desentendimento, imputa falsamente a Jorge, Mateus e Ricardo, seus vizinhos, um crime de roubo ocorrido em sua residência no dia 10 de Setembro de 2015, ciente da inocência dos mesmos. Os ofendidos, inconformados, pretendem ajuizar ação penal privada contra Manoel. Contudo, Jorge irá perdoar Manoel e subscrever uma declaração para tanto. Neste caso, consumado o perdão do ofendido Jorge,

No tocante aos recursos, considere:

I. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

II. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

III. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

IV. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, inclusive se distintos ou opostos os seus interesses.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em