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Um cidadão estava em sua residência quando recebeu a visita de dois sujeitos, A e B, que se apresentaram como funcionários do Ministério da Saúde, que queriam verificar eventuais focos do mosquito aedes aegypti (transmissor da dengue) no bairro. A e B apresentaram crachás ao cidadão, que então permitiu a entrada dos referidos indivíduos. A pediu que o cidadão o conduzisse até o jardim da casa, para que fossem verificados focos de água parada. B permaneceu no interior da casa, e, sorrateiramente, apoderou-se de algumas joias que encontrou numa gaveta. Terminada a verificação, A e B despediram-se do cidadão. Horas depois, o cidadão deu por falta das joias, e saiu correndo desesperado pelas ruas do bairro, encontrando A e B, ainda fardados, caminhando em direção a outra residência. O cidadão então abordou A e B, que, para assegurar a subtração da coisa, pegam um pedaço de madeira que encontram no chão, e agridem o cidadão, causando-lhe lesões corporais de natureza grave.

Nesse caso, A e B cometeram crime de
Sobre a eficâcia da lei penal no tempo, é correto afirmar:
Sobre o crime de falso testemunho, é correto afirmar:
Um auditor fiscal da Receita Federal é credor do valor de R$ 50.000,00 que lhes são devidos por um amigo, através de título executivo extrajudicial. Para reaver a dívida, o auditor ajuizou, através de seu advogado, a competente ação de execução, perante o Juízo Cível da Comarca em que moravam as partes. O Oficial de Justiça não encontrou bens a serem penhorados e certificou isso no processo. Temendo não receber sua dívida, o auditor acessa o banco de dados da Receita Federal e obtém a declaração do imposto de renda do amigo devedor, com o fim de descobrir bens para serem penhorados no processo de execução e satisfazer seu crédito.

A infração penal cometida pelo auditor é

Doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que não há peculato de mão de obra ou de serviços públicos.
Nessa linha de raciocínio, pode ser objeto dos crimes de peculato-apropriação e peculato-desvio, previstos no Art. 312, caput, do Código Penal, dinheiro, valor ou qualquer outro bem