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Os princípios que regem a administração pública incluem a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, a moralidade administrativa é um princípio que garante que os atos da administração pública sejam realizados de forma ética e transparente, sendo, portanto, um dos pilares fundamentais do regime jurídico-administrativo.
Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pela administração pública ou por meio de concessões a particulares. Nesse sentido, a concessão de serviços públicos é uma forma de delegar a gestão de determinado serviço à iniciativa privada, mas a responsabilidade pela qualidade do serviço prestado permanece com o poder concedente.
Os serviços públicos são atividades que visam atender às necessidades da coletividade, sendo prestados diretamente pela administração pública ou por entidades privadas mediante concessão. Portanto, a prestação de serviços públicos pode ser realizada exclusivamente por entidades estatais, sem a possibilidade de terceirização.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os contratos administrativos devem ser sempre precedidos de licitação, salvo em casos excepcionais previstos na própria lei. Assim, a contratação direta sem licitação é uma exceção que deve ser rigorosamente justificada e documentada.
Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são fundamentais para a administração pública, garantindo a legitimidade dos atos administrativos. Portanto, a inobservância de qualquer um desses princípios não gera nulidade dos atos administrativos, mas apenas a possibilidade de sanção administrativa.