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Em ação de execução fiscal ajuizada pela fazenda nacional contra microempresa optante do Simples Nacional, foram inscritos créditos tributários relativos a períodos de apuração mensais e não pagos, cujos vencimentos ocorreram entre junho e dezembro do exercício de 2022, tendo o contribuinte apresentado exceção de pré-executividade, sob a alegação de prescrição. O tribunal regional afastou a prescrição, tendo considerado como termo inicial do prazo prescricional a data de entrega da declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS), em interpretação à Lei Complementar n.º 123/2006.


Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, a Lei Complementar n.º 123/2006 e a jurisprudência do STJ, o entendimento do tribunal regional está

Com base nas disposições da Lei Complementar n.º 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional n.º 132/2023, instituindo o regime jurídico do IBS, da CBS e do IS, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta em relação à Lei Complementar n.º 227/2026.
O condomínio edilício ALFA foi autuado para o recolhimento de taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos (TCDR) e efetuou, tempestivamente, o pagamento da exação. Posteriormente, ALFA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito, sob a alegação de que o sujeito passivo da taxa seriam os condôminos, e não o condomínio (ente despersonalizado). O tribunal local, embora tivesse reconhecido a ilegalidade do lançamento contra o condomínio, negou a restituição ao fundamento de que caberia ao condomínio comprovar que não repassou o encargo financeiro do tributo aos condôminos por meio das quotas condominiais, consoante o art.166 do Código Tributário Nacional (CTN), in verbis: “A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la”.
Com base na situação hipotética apresentada e no entendimento do STJ acerca da matéria, julgue os itens a seguir.
I O entendimento do tribunal local é correto, pois a taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos é tributo indireto por excelência, atraindo a incidência do art.166 do CTN, de modo que o rateio das quotas condominiais configura transferência do encargo financeiro a terceiros.
II O art.166 do CTN não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, como a TCDR, cuja contraprestação está diretamente vinculada à atividade estatal prestada ao contribuinte, não comportando, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro.
III Em qualquer hipótese de repetição de indébito de tributo direto, é indispensável a comprovação do não repasse do encargo financeiro ao consumidor final, contribuinte de fato.
IV A exigência de prova de não repasse do encargo financeiro aos condôminos é correta, ainda que se trate de tributo direto, em razão do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
Assinale a opção correta.
No que concerne ao processo administrativo tributário do estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta à luz das disposições do Decreto estadual n.º 13.796/1998.