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A Educação das Relações Étnico-Raciais, conforme preconiza a legislação brasileira, deve ser promovida no âmbito escolar com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, valorizando a história e a cultura afro-brasileira e indígena, e garantindo o respeito à diversidade e a igualdade de oportunidades para todos os estudantes.
As Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, estabelecidas pelo Ministério da Educação, visam garantir a universalização do acesso a esse nível de ensino, a permanência dos alunos na escola e a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, assegurando a articulação entre a educação infantil e o ensino fundamental, e a progressão dos estudantes ao longo da escolaridade.
O Estatuto da Juventude, Lei Federal nº 12.852/2013, ao definir o jovem como cidadão entre 15 e 29 anos, estabelece um rol de direitos fundamentais que incluem o direito à educação, ao trabalho, à profissionalização e ao emprego, à saúde, ao lazer, ao esporte, à cultura e à comunicação, além de prever mecanismos para a participação juvenil na formulação e implementação de políticas públicas.
O Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, prevê que a reabilitação profissional deve ser oferecida de forma a garantir o acesso ao trabalho, incluindo a capacitação e o treinamento necessários para o desempenho de funções, e não apenas a concessão de benefícios assistenciais.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana visam promover a igualdade racial e o reconhecimento da diversidade cultural brasileira, sendo sua aplicação restrita ao ensino fundamental, o que impede sua abordagem em outros níveis educacionais.