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A Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas gerais sobre a aplicação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, determina que os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos devem oferecer canais de ouvidoria para o registro de reclamações e sugestões, sendo que a manifestação do usuário deve ser respondida em até 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa expressa.
Um vereador, eleito para representar o Poder Legislativo municipal, exerce um cargo de natureza política, sendo considerado um agente político. Sua remuneração, paga em parcela única e sem a possibilidade de acréscimos de gratificações, caracteriza-se como subsídio, o qual está sujeito ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal, visando à limitação dos gastos públicos.
A remuneração de um servidor público, seja ela paga como vencimento ou subsídio, deve observar estritamente os limites estabelecidos pelo teto remuneratório. Para os servidores federais, esse teto corresponde ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, garantindo a isonomia remuneratória em toda a administração pública federal.
O servidor público que, no exercício de suas funções, comete uma infração disciplinar, poderá responder apenas na esfera administrativa. As demais esferas de responsabilidade, como a civil e a criminal, não serão acionadas, garantindo-se a autonomia do processo administrativo disciplinar.
Agentes honoríficos, como mesários convocados para atuar em eleições, são considerados particulares que colaboram temporariamente com a administração pública, prestando um serviço de interesse público sem que isso configure vínculo empregatício ou estatutário permanente.